TJRJ - 0830543-84.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 14:54
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:13
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0830543-84.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIVIA XAVIER BARBOSA RÉU: BANCO PAN S.A Cuidam-se de Embargos deDeclaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos dedeclaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
24/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 19:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/03/2025 12:46
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 12:46
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
14/03/2025 12:46
Juntada de Projeto de sentença
-
14/03/2025 12:46
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
-
31/01/2025 12:11
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2025 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
31/01/2025 12:11
Juntada de Ata da Audiência
-
31/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2024 11:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 11:30
Audiência Conciliação designada para 31/01/2025 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
13/12/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808197-66.2025.8.19.0021
Jucilene Bastos da Silva
Enel Brasil S.A
Advogado: Andre Luis da Silva Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 17:03
Processo nº 0130587-44.2019.8.19.0001
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Deise Paula de Deus
Advogado: Ricardo Victor Gazzi Salum
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2019 00:00
Processo nº 0801451-28.2024.8.19.0019
Silmar Gimenes Gomes Talarico
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Renan Loureiro Laborne Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/10/2024 19:24
Processo nº 0837406-77.2024.8.19.0001
Danielle Nunes
Alan Rodrigues Miranda
Advogado: Danielle Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2024 11:07
Processo nº 0818000-36.2025.8.19.0001
Lucia Maria Silva Thomaz
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Jefferson Adriano Monteiro Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2025 12:13