TJRJ - 0803770-79.2025.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:37
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
15/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 08:38
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 20:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/08/2025 09:53
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0803770-79.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SABRINA SOARES DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Recebo os embargos opostos em ID 216694589, eis que tempestivos.
Quanto ao mérito, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
Não se olvide que no sistema processual civil os embargos declaratórios são destinados especificamente à reparação de gravame, resultante da obscuridade, omissão ou contradição, ou mesmo para correção de erro material, e não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante.
Assim, no mérito, REJEITO os embargos em sua integralidade.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DAS OSTRAS, 14 de agosto de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
14/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2025 03:26
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 23:32
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 23:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0803770-79.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SABRINA SOARES DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentençaelaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciados Jurídicos nº 13.9.1 e 13.9.3 oriundos dos Encontros de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023.
Com o trânsito, expeça-se mandado de pagamento de eventual saldo depositado voluntariamente pelo devedor em nome da parte credora ou de seu patrono, se tiver poderes para receber, independentemente de conclusão.
Após, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
Publique-se, intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 31 de julho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
31/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/07/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 14:03
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
30/07/2025 14:03
Juntada de Projeto de sentença
-
30/07/2025 14:03
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
-
15/07/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 11:42
Juntada de Projeto de sentença
-
08/07/2025 11:42
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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08/07/2025 10:29
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2025 10:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
08/07/2025 10:29
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0803770-79.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SABRINA SOARES DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Em atenção à decisão retro e em observância ao princípio da cooperação, cumpre informar à parte autora que, diante da impossibilidade técnica de realizar, de forma imediata, todos os levantamentos dos apontamentos junto ao SERASA, o encerramento do procedimento administrativo para execução da tutela concedida, sob acompanhamento deste Juízo, se encerrará no prazo mínimo de 20 (vinte) dias.
Sem prejuízo, junte-se comprovante de exclusão de uma das anotações.
RIO DAS OSTRAS, 9 de junho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
09/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:37
Concedida a Medida Liminar
-
04/06/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0803770-79.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SABRINA SOARES DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1- Considerando o pedido de reconsideração interposto no índex 189231507 em face da decisão de id. 187938851 que indeferiu a tutela de urgência, passo à análise.
Após detida apreciação dos argumentos apresentados, verifico que não houve alteração significativa nas circunstâncias fáticas ou nos fundamentos jurídicos que justificassem a modificação do entendimento anteriormente exarado.
Dessa forma, mantenho a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, pelos seus próprios e justificados fundamentos.
Indefiro, portanto, o pedido de reconsideração.
Intime-se. 2 – Aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DAS OSTRAS, 15 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
15/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:04
Outras Decisões
-
15/05/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 08:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/04/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:19
Expedição de Informações.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0803770-79.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SABRINA SOARES DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, tendo em vista que a procuração do i. 186770516 não está devidamente assinada pelo outorgante, anoto que a procuração deverá ser assinada a próprio punho ou de forma digital autenticada por provedor de assinaturas, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito, na forma dos arts. 76, § 1º, I, e 485, IV, do CPC.
RIO DAS OSTRAS, 24 de abril de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
24/04/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:14
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/04/2025 18:11
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 10:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
17/04/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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