TJRJ - 0806599-23.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 02:25
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 27/08/2025 23:59.
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06/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:49
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 18:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/07/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 06:12
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 12/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:01
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806599-23.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO ROCHA PIRES EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Adeque a parte autora sua memória de cálculo, apresentando nova(s) planilha(s) discriminada(s) e atualizada(s) do débito que entende devido, conforme art. 509 §2º c/c 524 CPC, indicando a data inicial da incidência dos juros e da correção monetária, observando-se a necessidade de realizar separadamente cálculo de parcelas diversas da condenação que comportem termos eíndices distintos, bem como de abater proporcionalmente eventuais depósitos/pagamentos já realizados nos autos.
Vale salientar que sobre montante de multa cominatória não incidem juros, correção monetária e a multa prevista no artigo 523 do CPC, entendimento inclusive já sumulado nos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis (enunciado 97 FONAJE e 14.2.5 e 13.9.5, da Consolidação dos Enunciados Jurídicos em vigor no âmbito deste Tribunal - Aviso COJES 17/2023), conforme transcrição ao final, devendo a parte autora, na elaboração dos cálculos, caso haja multa cominatória devida, atentar ao prazo limite fixado na sentença. "13.9.5. "O art. 523, §1º do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória." 14.2.5 "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória." Ressalto, ainda, que em sede de Juizados Especiais não há incidência de honorários advocatícios previstos no art. 523 do CPC, pela fase de execução de sentença, diante da ausência de previsão na lei especial que rege os Juizados Especiais.
SEM prejuízo, à parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação.
Intime-se.
NITERÓI, 29 de abril de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
29/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
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18/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 14:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/03/2025 14:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 09:27
Recebidos os autos
-
15/03/2025 09:27
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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06/12/2024 18:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
06/12/2024 18:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/11/2024 20:01
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCIO ROCHA PIRES em 21/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/11/2024 02:32
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
14/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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21/10/2024 17:07
Juntada de Petição de contra-razões
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14/10/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 18:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/09/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/09/2024 16:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/09/2024 18:16
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 18:16
Juntada de Projeto de sentença
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24/09/2024 18:16
Recebidos os autos
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11/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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02/09/2024 12:02
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2024 12:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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02/09/2024 12:02
Juntada de Ata da Audiência
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02/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 20:22
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2024 09:37
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 16:53
Audiência Conciliação designada para 02/09/2024 12:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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31/07/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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