TJRJ - 0818646-71.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 13:25
Baixa Definitiva
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0818646-71.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA DALVA DE OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 9 de setembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
14/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:30
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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25/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 15:36
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/09/2024 15:36
Extinto o processo por desistência
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09/09/2024 15:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/09/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 11:59
Juntada de Projeto de sentença
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09/09/2024 11:59
Recebidos os autos
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09/09/2024 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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09/09/2024 11:58
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2024 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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09/09/2024 11:58
Juntada de Ata da Audiência
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09/09/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:53
Outras Decisões
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06/09/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2024 09:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2024 09:00
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 09:00
Audiência Conciliação designada para 09/09/2024 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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09/07/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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