TJRJ - 0346074-70.2019.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 15:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/08/2025 15:13
Juntada de petição
-
22/08/2025 17:02
Juntada de petição
-
19/08/2025 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2025 16:03
Conclusão
-
19/08/2025 16:01
Processo Desarquivado
-
15/05/2025 00:00
Intimação
com fulcro no artigo 922 do CPC./r/n1.
Realizada constrição integral da dívida, conforme protocolo de fls.18/20, eis que o parcelamento foi interrompido em fevereiro/2025./r/r/n/nUma vez parcelada à dívida pelo executado, após sua evidente ciência, o crédito teve sua exigibilidade suspensa nos termos do art. 151, I CTN e o presente feito foi arquivado. /r/r/n/nOcorre que o parcelamento foi inadimplido pelo devedor, que simplesmente deixou de pagar valor confessado de crédito tributário em aberto, o que, logicamente, restaura a exigibilidade do crédito tributário e exige o prosseguimento do feito. /r/r/n/nHá pedido expresso do MRJ requerendo à constrição de bens do executado em hipótese de não pagamento ou oferecimento de garantia na CDA acostada aos autos, pedido este que, logicamente, não precisa ser renovado, considerando a importância da celeridade eficiência processual.
Ademais, o dinheiro ocupa lugar de preferência no rol do art. 11 da Lei 6830/80, de maneira que legítima a realização do bloqueio. /r/r/n/nSegundo certificado pela Serventia (fl.22) e o apurado no Sistema DAM, a situação retornou ao status quo ante de parcelada .
Segue tela. /r/r/n/n1.1 - Dessa forma, o feito permanecerá SUSPENSO nos termos da decisão de fl.16,/r/nom fulcro no artigo 922 do CPC./r/r/n/n./r/n -
08/05/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 15:46
Conclusão
-
16/04/2025 15:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/04/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:33
Juntada de documento
-
13/07/2023 13:02
Conclusão
-
13/07/2023 13:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/03/2021 17:01
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
06/03/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2019 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/12/2019 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2019 20:16
Conclusão
-
23/12/2019 19:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2019
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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