TJRJ - 0322966-80.2017.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO./r/r/n/nDiante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado./r/r/n/nConsiderando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis./r/r/n/nExpeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado. /r/r/n/nCertificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo./r/r/n/nSe houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor./r/r/n/nAto contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR./r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
13/05/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 17:04
Conclusão
-
08/02/2021 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/02/2021 16:29
Conclusão
-
08/02/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 18:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/01/2021 18:26
Conclusão
-
17/12/2020 03:14
Documento
-
16/12/2020 19:30
Juntada de petição
-
16/12/2020 19:29
Processo Desarquivado
-
22/10/2020 15:21
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2020 10:31
Conclusão
-
17/10/2020 10:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/09/2020 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2020 22:47
Conclusão
-
13/07/2020 22:47
Outras Decisões
-
06/08/2019 08:56
Documento
-
12/07/2019 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2018 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2018 12:10
Conclusão
-
15/12/2017 22:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0949494-58.2024.8.19.0001
Lucia Maria Pinto Tavares
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Alexandre Costa de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 14:07
Processo nº 0822081-65.2025.8.19.0021
Cleyde Bruce de Oliveira
Via Varejo S/A
Advogado: Karllus Matthyas Goncalves de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 18:54
Processo nº 0881681-97.2024.8.19.0038
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Valmir Teixeira Dias
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2024 14:11
Processo nº 0013601-50.2021.8.19.0061
Banco Itau S/A
Luciano Botelho Emerick
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/12/2021 00:00
Processo nº 0020261-41.2020.8.19.0014
Janderson Coelho Fantinato
Janderson Coelho Fantinato
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/09/2020 00:00