TJRJ - 0813502-95.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/01/2025 17:45 Baixa Definitiva 
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                                            31/01/2025 17:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/01/2025 17:45 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2025 17:45 Expedição de Certidão. 
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                                            08/01/2025 14:05 Juntada de petição 
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                                            10/12/2024 00:28 Publicado Intimação em 10/12/2024. 
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                                            10/12/2024 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 
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                                            06/12/2024 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 14:56 Extinto o processo por desistência 
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                                            06/12/2024 12:13 Conclusos para julgamento 
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                                            05/12/2024 17:23 Expedição de Certidão. 
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                                            02/12/2024 12:16 Publicado Intimação em 25/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
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                                            29/11/2024 09:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2024 00:27 Decorrido prazo de JORGE ALHADEF DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59. 
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                                            22/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0813502-95.2024.8.19.0205 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: LARA LOHRANY SANTIAGO GANDOR RÉU: GECILENE DOMINGOS PINHEIRO, LUIZ TORRES HOMEM Ciente da decisão proferida pela instância revisora que deferiu a liminar e determinou a desocupação do imóvel pela parte ré no prazo de 60 dias (index. 155864201).
 
 Expeça-se mandado, a ser cumprido por oficial de justiça, notificando a parte ré para que desocupe o imóvel no prazo de 60 dias, sob pena de desalijo forçado.
 
 No mais, cumpra-se o item 2 da decisão de index. 128400329.
 
 RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
 
 SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto
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                                            21/11/2024 16:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 16:35 Outras Decisões 
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                                            21/11/2024 13:30 Conclusos para decisão 
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                                            21/11/2024 13:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 00:13 Publicado Intimação em 13/11/2024. 
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                                            13/11/2024 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            12/11/2024 14:16 Juntada de petição 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0813502-95.2024.8.19.0205 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: LARA LOHRANY SANTIAGO GANDOR RÉU: GECILENE DOMINGOS PINHEIRO, LUIZ TORRES HOMEM Inicialmente, mantenho a decisão, por fundamentos expostos.
 
 Prestei informações, nesta data.
 
 Enfim, aguarde-se, por ora, o julgamento definitivo do agravo de instrumento.
 
 RIO DE JANEIRO, 23 de julho de 2024.
 
 JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto
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                                            11/11/2024 16:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 16:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 00:55 Decorrido prazo de JORGE ALHADEF DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59. 
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                                            25/07/2024 00:03 Publicado Intimação em 25/07/2024. 
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                                            25/07/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 
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                                            24/07/2024 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2024 12:55 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            23/07/2024 14:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/07/2024 14:36 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2024 12:32 Juntada de petição 
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                                            11/07/2024 13:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2024 00:03 Publicado Intimação em 04/07/2024. 
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                                            04/07/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 
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                                            02/07/2024 15:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2024 15:18 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            02/07/2024 15:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/06/2024 11:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2024 00:18 Decorrido prazo de JORGE ALHADEF DOS SANTOS em 11/06/2024 23:59. 
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                                            05/06/2024 15:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2024 00:04 Publicado Intimação em 05/06/2024. 
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                                            05/06/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 
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                                            04/06/2024 10:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2024 10:44 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            04/06/2024 09:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/05/2024 09:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2024 11:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2024 11:18 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2024 20:25 Distribuído por sorteio 
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                                            29/04/2024 20:25 Juntada de Petição de petição inicial 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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