TJRJ - 0827028-17.2024.8.19.0210
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0827028-17.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ERIKA MANHAES DE MORAES REQUERIDO: SISTEMA UNICO DE ENSINO LTDA - ME, ANDRE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDRE FELIPPE ALBINO DE FARIAS, VANESSA PRAZERES DE FARIAS, DANIELA AUGUSTA VIEIRA TAVARES, LETICIA MACHADO, KELLY SANTOS DA FONSECA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo a pretensão.
Citem-se.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, entendo que não é verossimilhante, pelo que a INDEFIRO.
Certificado o transcurso dos prazos de defesa, remeta-se ao MP.
Depois, ao juiz leigo para apresentação de projeto de sentença no prazo de até 30 dias contados do recebimento dos autos.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
24/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2025 11:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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16/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de JORGE ESPOSITO DE SOUZA JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de MONIQUE CARNEIRO DE SOUZA em 24/03/2025 23:59.
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24/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:45
Extinto o processo por incompetência territorial
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20/02/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de JORGE ESPOSITO DE SOUZA JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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14/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:57
Conclusos para despacho
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10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 01:13
Declarada incompetência
-
28/11/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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