TJRJ - 0826429-05.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 12:53
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 12:53
Juntada de petição
-
24/06/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 02:27
Decorrido prazo de ZILAH DA CONCEICAO SOUZA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 11:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ZILAH DA CONCEICAO SOUZA em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0826429-05.2024.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZILAH DA CONCEICAO SOUZA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de bens do executado, requerida pelo credor.
Protocolei nesta data ordem de indisponibilidade (protocolo nº20.***.***/6362-02).
Aguardem-se pelo prazo de 10 dias, após voltem conclusos.
Fica (m) o (s) devedor (es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
14/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 08:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 10:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/04/2025 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:11
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
17/02/2025 13:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/01/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/01/2025 14:23
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 11:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
16/01/2025 11:07
Juntada de Projeto de sentença
-
16/01/2025 11:07
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:46
Juntada de aviso de recebimento
-
03/12/2024 13:21
Desentranhado o documento
-
03/12/2024 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2024 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2024 10:32
Juntada de ata da audiência
-
03/12/2024 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
-
02/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 01/11/2024 13:10.
-
27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 11:48
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
24/10/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811529-74.2025.8.19.0204
Renata Vitorio de Assis
Banco Agibank S.A
Advogado: Monique Carneiro de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 12:51
Processo nº 0808291-34.2024.8.19.0252
Mario Jorge Peixoto de Mesquita
Lojas Renner S.A.
Advogado: Monica Guimaraes Bittencourt do Valle
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2024 18:28
Processo nº 0856078-36.2024.8.19.0001
Gizeli Ruy Tauil Fernandes
Departamento de Transito do Estado do Ri...
Advogado: Brunno Rocha Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2024 23:16
Processo nº 0863791-02.2024.8.19.0021
Altamiro dos Santos Costa
Jm Clube de Beneficios
Advogado: Priscila Amaro Maya Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2024 17:18
Processo nº 0808381-42.2024.8.19.0252
Renee Douek
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Eliane Marques Machado Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 13:49