TJRJ - 0024787-54.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 13:47
Definitivo
-
10/06/2025 13:44
Expedição de documento
-
10/06/2025 13:17
Documento
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0024787-54.2024.8.19.0000 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS 1 VARA CIVEL Ação: 0028773-26.2019.8.19.0021 Protocolo: 3204/2024.00264815 AGTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ("FUNDO") ADVOGADO: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA OAB/RJ-177626 AGDO: VANESSA GONCALVES DA SILVA ADVOGADO: EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES OAB/RJ-216890 Relator: DES.
MARIO ASSIS GONCALVES Ementa: Agravo de instrumento.
Ação de busca e apreensão.
Pleito de conversão em execução.
Ausência de preenchimento dos requisitos legais.
Na ação de busca e apreensão, o credor busca o exercício da garantia fiduciária com a consolidação da propriedade e posse do bem dado em garantia em seu favor, em decorrência da inadimplência do devedor.
O art. 3º do Decreto-lei 911/69 dispõe que o credor fiduciário, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento, poderá requerer, contra o devedor ou terceiro, a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Já o art. 4º permite a conversão da ação de busca e apreensão em execução extrajudicial quando o bem não for encontrado e não se encontrar na posse do devedor.
No caso em análise, deferida a busca e apreensão do veículo e expedido o mandado pertinente, a diligência não foi cumprida em razão da ausência de manifestação da autora, ora agravante, como se constata da análise da certidão do Oficial de Justiça.
Desta forma, não tendo sido efetivada a diligência e inexistindo prova do preenchimento dos requisitos legais, incabível a conversão da busca e apreensão em execução como previsto no art. 4º do Decreto-lei 911/69.
Precedentes TJERJ.
Ademais, ao contrário do que afirma a agravante, já houve estabilização da demanda, uma vez que a ré compareceu espontaneamente ao processo e apresentou contestação, o que afasta a possibilidade de modificação do pedido sem sua prévia concordância.
Recurso ao qual se nega provimento.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
14/05/2025 19:29
Documento
-
12/05/2025 15:10
Conclusão
-
07/05/2025 00:01
Não-Provimento
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10/04/2025 00:05
Publicação
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08/04/2025 10:11
Inclusão em pauta
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19/03/2025 10:33
Remessa
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15/01/2025 11:45
Conclusão
-
07/11/2024 15:14
Documento
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18/09/2024 13:17
Documento
-
18/09/2024 13:08
Documento
-
20/08/2024 19:02
Documento
-
06/08/2024 15:08
Confirmada
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06/08/2024 12:42
Expedição de documento
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05/08/2024 16:02
Decisão
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08/04/2024 00:06
Publicação
-
08/04/2024 00:00
Publicação
-
04/04/2024 15:04
Conclusão
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04/04/2024 15:00
Distribuição
-
04/04/2024 13:07
Remessa
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04/04/2024 13:04
Documento
-
04/04/2024 13:03
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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