TJRJ - 0802316-65.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de RICARDO SILVA BATISTA em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0802316-65.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRO ODONTOLOGICO ITAORNA LTDA RÉU: CECM DOS EMPREGADOS DE FURNAS E DAS DEMAIS EMPRES 1) Ante o descumprimento do determinado no item 1 do despacho do id. 182008753, indefiro o benefício da gratuidade de justiça ao autor. 2) SENTENÇA: Trata-se de ação revisional de contrato bancário cumulada com pedido de tutela antecipada de urgência proposta em face deCOOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DE FURNAS E DAS DEMAIS EMPRESAS DO SISTEMA ELETROBRÁS LTDA – SICOOB CECREMEF. É o relatório.
Decido.A parte autora, apesar de validamente intimada na pessoa de seu advogado, para cumprir a determinação judicial do evento 182008753, item 02, encontra-se inerte até a presente data, razão pela qual deve ser indeferida a petição inicial.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, I do CPC e condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, mas sem honorários advocatícios, eis que não houve sequer a citação da parte ré.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
ANGRA DOS REIS, 5 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
05/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:51
Indeferida a petição inicial
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01/08/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de RICARDO SILVA BATISTA em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Defiro o prazo complementar de 10 (dez) dias para o cumprimento do determinado no despacho do id. 182008753.
Intime-se.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos. -
29/05/2025 05:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 05:29
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802316-65.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRO ODONTOLOGICO ITAORNA LTDA RÉU: CECM DOS EMPREGADOS DE FURNAS E DAS DEMAIS EMPRES Defiro o prazo complementar de 10 (dez) dias para o cumprimento do determinado no despacho do id. 182008753.
Intime-se.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
ANGRA DOS REIS, 15 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
15/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:39
Conclusos para despacho
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28/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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