TJRJ - 0801705-19.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de LIDIA SOBRAL E SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO os honorários periciais estimados em 05 (cinco) salários-mínimos, eis que são compatíveis com o trabalho a ser realizado pelo Sr.
Perito.
Intime-se a parte Ré, uma vez que solicitou a prova pericial médica em ID139738192.
Após, i-se o Sr.
Perito para realização do laudo pericial. -
30/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:33
Outras Decisões
-
22/07/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de LIDIA SOBRAL E SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:45
Decorrido prazo de LIDIA SOBRAL E SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 16:27
Juntada de acórdão
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0801705-19.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRIAM SCHIMIDT DOS SANTOS RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A Em razão da impossibilidade justificada pela Sra. perita, nomeio em substituição Dra.
Lídia Sobral e Silva – 99767-0961 ([email protected]), que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo bem como estimar seus honorários, que deverão ser arcados pela parte sucumbente, considerando que a autora é beneficiária de JG.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
24/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:15
Outras Decisões
-
21/03/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de ROBERTA CRISTINA MANFRE GONZALEZ MARTINS em 28/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de ROBERTA CRISTINA MANFRE GONZALEZ MARTINS em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
27/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Venham os quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo legal de 15 dias.
Ante o exposto, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme pr -
21/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0801705-19.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRIAM SCHIMIDT DOS SANTOS RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A 1 - Desentranhe-se a petição de index 145536181, visto não pertencer a este feito. 2 - Sendo as partes legítimas e bem representadas, passo ao saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC.
No index 136421150 foi decretada a revelia da parte ré.
As questões de fato controvertidas e de direito relevantes para a decisão do mérito baseiam-se nas coberturas de invalidez por acidente a parte autora, previstas em ambas as apólices e no pagamento integral da indenização.
Defiro a prova pericial médica para a qual nomeio o expert Dra Roberta Cristina Manfre Gonzales Martins CRM 52-81394-0 Tel: 24-99211-9092 email ([email protected]), que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo bem como estimar seus honorários, que deverão ser arcados pela parte sucumbente, considerando que a autora, responsável por antecipar o pagamento por ter requerido a prova, goza da gratuidade de justiça Venham os quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo legal de 15 dias (art. 465, parágrafo primeiro, incisos II e III do CPC).
Preclusa a presente e apresentados os quesitos no prazo legal, intime-se o perito.
Ante o exposto, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o § 1º do artigo 357 do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
13/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/11/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 25/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/08/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:01
Decretada a revelia
-
22/07/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 00:18
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/04/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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