TJRJ - 0848055-67.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:53
Baixa Definitiva
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29/04/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0848055-67.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CECILIA NOGUEIRA TINOCO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante do certificado supra, observa-se que a parte autora ajuizou a presente demanda, mediante distribuição equivocada eis que dirigida à Fazenda Pública, que por sua vez, está implementando o Sistema E-Proc.
Diante da ausência de previsão legal quanto ao declínio de competência, em razão do Sistema E-PROC, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas ante o equívoco noticiado.
Aproveitam-se as custas e taxa judiciária que foram recolhidas.
Dê-se baixa e encaminhem-se os autos à Central de Arquivamento RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
24/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/04/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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