TJRJ - 0825040-82.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0825040-82.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLORIA DA SILVA PINTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA OS Nº 01/2016: Às partes em provas específica e justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
RAFAEL MARCILLA VERDIER -
26/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:01
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de RUTH ROSA OLIVEIRA DOMINGUES em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 03:17
Decorrido prazo de RUTH ROSA OLIVEIRA DOMINGUES em 21/01/2025 23:59.
-
27/12/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
27/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 19:39
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:51
Outras Decisões
-
11/12/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:05
Outras Decisões
-
11/12/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/12/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:31
Declarada incompetência
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10/12/2024 13:42
Conclusos para decisão
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07/12/2024 01:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:21
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0825040-82.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLORIA DA SILVA PINTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Venha o TOI ou comunicado de ocorrência de irregularidade.
Prazo: 5 dias. 2 - De modo a ser conferida maior celeridade ao feito, determino seu prosseguimento, sem prejuízo da análise do pleito de tutela de urgência em momento posterior.
Destarte, presentes os requisitos essenciais da inicial, não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido e tendo em vista que o réu se encontra cadastrado junto ao SISTCADPJ, cite(m)-se o(s) réu(s), por meio eletrônico na forma do art. 246, caput, do CPC.
Fica ciente a parte ré que a ausência de confirmação do recebimento do mandado de citação eletrônica será considerada ato atentatório da dignidade da justiça e importará na aplicação de multa de até 5% do valor da causa, na forma do art. 246, § 1º-C do CPC.
Em caso de ausência de confirmação do recebimento do mandado de citação eletrônico, determino a citação da parte ré pelos correios, conforme o disposto no § 1º-A, I, do mesmo diploma legal, devendo a serventia expedir o mandado por carta com AR independentemente de nova conclusão.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o descumprimento do prazo de apresentação da contestação poderá implicar, conforme o caso, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
03/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
1.
Anote-se a gratuidade de justiça à autora. 2. ...
Diante do exposto, por se tratarem de ações conexas (processo 0815757-06.2022.8.19.0202), DECLINO da competência deste juízo para o da 1a vara cível desta mesma Regional. -
28/11/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:46
Outras Decisões
-
26/11/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:53
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se a decisão do Agravo de instrumento. -
12/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de GLORIA DA SILVA PINTO em 07/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GLORIA DA SILVA PINTO - CPF: *07.***.*16-15 (AUTOR).
-
10/10/2024 10:26
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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