TJRJ - 0001692-44.2006.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
Ao exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender cabível, sob pena de arquivamento do feito. -
07/08/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS PELO RITO SUMÁRIO COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, proposta por ARIDELSON VELASCO DE FREITAS em face de MARCOS ABREU FARIA, ambos devidamente qualificados nos autos. /r/r/n/nO exequente se manifestou nos autos, conforme consta no ID.429, informando que, após diversas tentativas frustradas de efetuar a penhora de bens do executado, seja por penhora online ou por outros meios legais, tomou conhecimento da existência de empresas nas quais o executado figura como sócio.
Relatou ainda que, após consulta realizada por meio do sistema SNIPER, conforme ID.425, foi possível identificar a existência de três empresas em nome do executado, sendo que apenas uma delas se encontra ativa na Receita Federal./r/r/n/nPois bem./r/r/n/nA desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo jurídico que se caracteriza como uma forma de intervenção de terceiros, com seu procedimento disciplinado nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil. /r/r/n/nNo âmbito das relações civis, e conforme a adoção da teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, a concessão desse pedido pressupõe o atendimento dos requisitos estabelecidos no art. 50 do Código Civil, os quais são transcritos a seguir:/r/r/n/nArt. 50 - Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou sócios da pessoa jurídica que se beneficiaram direta ou indiretamente do abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)/r/r/n/n§1º - Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o intuito de prejudicar credores ou para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)/r/r/n/n§2º - Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)/r/r/n/nI - cumprimento repetitivo de obrigações pela sociedade em nome de sócio ou administrador ou vice-versa;/r/r/n/nII - transferência de ativos ou passivos sem contraprestações efetivas, salvo os de valor proporcionalmente insignificante; e/r/r/n/nIII - outros atos que evidenciem o descumprimento da autonomia patrimonial. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)/r/r/n/n§3º - O disposto no caput e nos §§1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou administradores à pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)/r/r/n/n§4º - A simples existência de grupo econômico, sem a presença dos requisitos mencionados no caput deste artigo, não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)/r/r/n/n§5º - A mera expansão ou alteração da finalidade original da atividade econômica da pessoa jurídica não configura desvio de finalidade. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)/r/r/n/nApós análise detida dos autos, verifica-se que a manifestação do exequente no ID.429 não apresentou elementos suficientes para embasar a desconsideração da personalidade jurídica conforme requerido. /r/r/n/nNão restou demonstrado nos autos o preenchimento dos requisitos previstos no art. 50 do Código Civil, especificamente no que tange à caracterização do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial, de modo que não se pode admitir a desconsideração da personalidade jurídica nas condições pleiteadas./r/r/n/nAdemais, o fato de o executado figurar como sócio de uma empresa não autoriza, por si só, a desconsideração da personalidade jurídica, especialmente de forma inversa, sem a demonstração dos requisitos legais exigidos./r/r/n/nDiante disso, INDEFIRO o pedido de instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica formulado no ID.429./r/r/n/nIntimem-se as partes para ciência da presente decisão./r/r/n/nApós, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender cabível, sob pena de arquivamento do feito. -
04/04/2025 14:32
Conclusão
-
04/04/2025 14:32
Outras Decisões
-
04/04/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:10
Juntada de petição
-
14/01/2025 16:50
Decurso de Prazo
-
14/01/2025 16:50
Juntada de documento
-
25/11/2024 14:55
Conclusão
-
25/11/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 09:58
Juntada de petição
-
15/07/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:48
Conclusão
-
15/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:21
Decurso de Prazo
-
24/01/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 16:24
Conclusão
-
15/08/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:53
Juntada de documento
-
01/08/2023 16:41
Expedição de documento
-
24/06/2023 05:42
Juntada de petição
-
21/06/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 12:46
Juntada de documento
-
29/03/2023 13:34
Conclusão
-
29/03/2023 13:34
Reforma de decisão anterior
-
29/01/2023 18:08
Juntada de petição
-
27/01/2023 10:52
Juntada de petição
-
09/01/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 08:31
Conclusão
-
31/08/2022 14:02
Juntada de petição
-
06/08/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 14:48
Outras Decisões
-
25/05/2022 14:48
Conclusão
-
25/05/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 11:27
Juntada de petição
-
16/02/2022 10:01
Juntada de petição
-
16/02/2022 07:39
Juntada de documento
-
19/01/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 15:48
Conclusão
-
19/01/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 11:53
Juntada de petição
-
13/09/2021 11:39
Juntada de documento
-
26/08/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 13:35
Conclusão
-
25/06/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 14:15
Decurso de Prazo
-
17/03/2021 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2020 13:32
Conclusão
-
01/12/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 13:31
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 16:14
Entrega em carga/vista
-
10/02/2020 15:30
Juntada de petição
-
10/02/2020 15:12
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2019 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2019 15:09
Expedição de documento
-
15/10/2019 16:20
Publicado Despacho em 27/11/2019
-
15/10/2019 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 16:20
Conclusão
-
15/10/2019 15:52
Documento
-
26/08/2019 15:56
Juntada de petição
-
15/07/2019 16:19
Entrega em carga/vista
-
15/07/2019 16:16
Juntada de petição
-
17/06/2019 18:01
Expedição de documento
-
14/05/2019 13:13
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2019 13:13
Decurso de Prazo
-
17/01/2019 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 10:46
Publicado Despacho em 29/01/2019
-
17/01/2019 10:46
Conclusão
-
16/01/2019 16:42
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2019 11:16
Publicado Despacho em 18/01/2019
-
11/01/2019 11:16
Conclusão
-
11/01/2019 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 16:44
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2018 15:30
Entrega em carga/vista
-
08/08/2018 14:44
Juntada de petição
-
08/08/2018 14:44
Documento
-
16/07/2018 17:38
Entrega em carga/vista
-
07/06/2018 12:15
Expedição de documento
-
07/06/2018 12:14
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2018 14:34
Decurso de Prazo
-
23/03/2018 14:33
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2018 16:32
Documento
-
22/11/2017 13:21
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2017 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2017 12:07
Expedição de documento
-
07/11/2017 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2017 18:23
Conclusão
-
07/11/2017 18:23
Publicado Despacho em 17/11/2017
-
25/10/2017 11:35
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2017 14:32
Juntada de petição
-
08/08/2017 16:30
Entrega em carga/vista
-
11/07/2017 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2017 18:16
Publicado Despacho em 02/08/2017
-
11/07/2017 18:16
Conclusão
-
23/05/2017 16:17
Documento
-
12/05/2017 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2017 16:06
Conclusão
-
05/05/2017 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2017 16:06
Publicado Despacho em 11/05/2017
-
24/04/2017 16:23
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2017 15:16
Juntada de petição
-
01/12/2016 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2016 14:24
Conclusão
-
01/12/2016 14:24
Publicado Despacho em 24/03/2017
-
21/07/2016 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2016 11:56
Publicado Despacho em 10/08/2016
-
21/07/2016 11:56
Conclusão
-
22/06/2016 13:50
Juntada de petição
-
25/05/2016 12:54
Decurso de Prazo
-
12/05/2016 17:13
Entrega em carga/vista
-
04/05/2016 16:57
Expedição de documento
-
04/05/2016 16:56
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2016 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2016 15:07
Conclusão
-
15/01/2016 15:07
Publicado Despacho em 26/01/2016
-
27/10/2015 11:09
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2015 15:49
Documento
-
21/08/2015 14:47
Expedição de documento
-
18/08/2015 14:44
Conclusão
-
18/08/2015 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2015 14:44
Publicado Despacho em 25/08/2015
-
05/08/2015 15:09
Juntada de petição
-
23/07/2015 14:57
Entrega em carga/vista
-
01/07/2015 13:41
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2015 13:39
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2015 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2015 11:05
Conclusão
-
14/05/2015 11:05
Publicado Despacho em 21/05/2015
-
06/03/2015 12:54
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2015 13:10
Juntada de petição
-
02/02/2015 15:51
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2015 17:33
Juntada de documento
-
20/01/2015 16:38
Entrega em carga/vista
-
04/12/2014 15:19
Entrega em carga/vista
-
24/11/2014 15:25
Decurso de Prazo
-
07/11/2014 15:37
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2014 10:28
Conclusão
-
24/10/2014 10:28
Conclusão
-
24/10/2014 10:19
Expedição de documento
-
14/10/2014 13:40
Expedição de documento
-
01/10/2014 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2014 17:43
Conclusão
-
12/09/2014 15:17
Juntada de petição
-
02/09/2014 16:11
Entrega em carga/vista
-
15/08/2014 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2014 13:14
Publicado Despacho em 28/08/2014
-
15/08/2014 13:14
Conclusão
-
22/07/2014 14:24
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2014 16:52
Entrega em carga/vista
-
25/03/2014 10:35
Conclusão
-
25/03/2014 10:35
Conclusão
-
24/03/2014 10:01
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2014 17:34
Expedição de documento
-
24/02/2014 17:12
Decurso de Prazo
-
10/02/2014 18:03
Publicado Despacho em 26/02/2014
-
10/02/2014 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2014 18:03
Conclusão
-
04/02/2014 16:45
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2014 14:44
Documento
-
17/12/2013 17:51
Expedição de documento
-
11/12/2013 17:32
Conclusão
-
11/12/2013 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2013 13:11
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2013 13:48
Juntada de petição
-
29/10/2013 16:00
Entrega em carga/vista
-
24/10/2013 16:56
Juntada de petição
-
22/10/2013 12:38
Documento
-
16/08/2013 16:09
Expedição de documento
-
15/08/2013 17:20
Decurso de Prazo
-
15/08/2013 17:18
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2013 17:27
Conclusão
-
06/08/2013 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2013 16:07
Juntada de petição
-
01/08/2013 13:37
Documento
-
25/06/2013 15:30
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2013 13:53
Expedição de documento
-
20/06/2013 16:40
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2013 17:17
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2013 16:08
Conclusão
-
16/05/2013 16:08
Conclusão
-
15/05/2013 17:16
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2013 16:58
Expedição de documento
-
29/04/2013 13:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2013 14:19
Conclusão
-
25/04/2013 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2013 14:19
Publicado Despacho em 30/04/2013
-
18/04/2013 16:45
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2013 10:31
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2013 11:19
Juntada de petição
-
16/04/2013 14:02
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2013 10:01
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2013 17:11
Entrega em carga/vista
-
05/04/2013 17:00
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2013 16:05
Documento
-
05/04/2013 15:59
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2013 10:24
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2013 16:42
Documento
-
15/03/2013 15:11
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2013 14:59
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2013 14:51
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2013 18:02
Conclusão
-
13/03/2013 18:02
Conclusão
-
13/03/2013 17:58
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2013 17:36
Expedição de documento
-
22/02/2013 16:57
Publicado Despacho em 27/02/2013
-
22/02/2013 16:57
Conclusão
-
22/02/2013 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2013 11:14
Juntada de petição
-
31/01/2013 14:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2013 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2013 15:55
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2013 15:26
Expedição de documento
-
23/01/2013 11:33
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2013 18:25
Conclusão
-
16/01/2013 18:25
Publicado Despacho em 25/01/2013
-
16/01/2013 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2012 18:51
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2012 12:20
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2012 15:10
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2012 10:42
Juntada de petição
-
02/10/2012 10:34
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2012 17:16
Entrega em carga/vista
-
17/08/2012 14:59
Conclusão
-
17/08/2012 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2012 14:59
Publicado Despacho em 25/09/2012
-
17/07/2012 14:46
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2012 14:35
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2012 11:37
Entrega em carga/vista
-
04/06/2012 11:36
Documento
-
23/05/2012 14:31
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2012 15:23
Conclusão
-
17/05/2012 15:23
Conclusão
-
17/05/2012 14:59
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2012 14:49
Expedição de documento
-
17/05/2012 14:33
Petição
-
17/05/2012 14:23
Expedição de documento
-
16/03/2012 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2012 11:43
Publicado Despacho em 25/05/2012
-
16/03/2012 11:43
Conclusão
-
07/02/2012 15:29
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2011 13:56
Juntada de petição
-
18/11/2011 14:32
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2011 17:03
Entrega em carga/vista
-
03/10/2011 11:38
Conclusão
-
03/10/2011 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2011 11:38
Publicado Despacho em 10/11/2011
-
12/09/2011 09:56
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2011 12:14
Juntada de documento
-
04/08/2011 10:13
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2011 16:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2011 17:20
Conclusão
-
19/07/2011 17:20
Publicado Despacho em 27/07/2011
-
19/07/2011 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2011 17:58
Publicado Decisão em 20/07/2011
-
18/07/2011 17:58
Conclusão
-
18/07/2011 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2011 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2011 18:46
Conclusão
-
04/04/2011 18:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2011 18:04
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2011 15:50
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2010 15:19
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2010 16:46
Conclusão
-
02/12/2010 16:46
Conclusão
-
02/12/2010 16:21
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2010 16:07
Expedição de documento
-
03/11/2010 16:53
Conclusão
-
03/11/2010 16:53
Publicado Despacho em 03/12/2010
-
03/11/2010 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2010 19:09
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2010 14:51
Juntada de petição
-
03/09/2010 16:36
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2010 15:59
Entrega em carga/vista
-
23/07/2010 15:57
Juntada de petição
-
23/07/2010 13:34
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2010 18:08
Conclusão
-
08/07/2010 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2010 18:08
Publicado Despacho em 22/07/2010
-
08/04/2010 15:47
Remessa
-
08/04/2010 15:23
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2010 10:19
Juntada de petição
-
12/03/2010 17:23
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2010 16:51
Entrega em carga/vista
-
23/02/2010 11:35
Outras Decisões
-
23/02/2010 11:35
Conclusão
-
23/02/2010 11:35
Publicado Decisão em 25/02/2010
-
09/02/2010 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2010 15:48
Juntada de petição
-
14/01/2010 12:22
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2009 15:58
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2009 09:39
Juntada de petição
-
13/10/2009 10:06
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2009 14:58
Juntada de petição
-
28/09/2009 16:31
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2009 10:37
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2009 14:37
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2009 10:02
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2009 14:11
Publicado Sentença em 22/09/2009
-
10/08/2009 14:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2009 14:11
Conclusão
-
10/08/2009 14:10
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2009 17:42
Outras Decisões
-
04/07/2009 17:42
Conclusão
-
13/04/2009 14:20
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2008 16:07
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2008 14:43
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2008 12:47
Outras Decisões
-
12/06/2008 12:47
Conclusão
-
03/06/2008 15:09
Conclusão
-
03/06/2008 15:09
Conclusão
-
02/06/2008 14:20
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2008 14:13
Expedição de documento
-
30/05/2008 15:46
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2008 17:15
Conclusão
-
15/05/2008 17:15
Outras Decisões
-
25/03/2008 16:44
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2008 15:29
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2008 13:03
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2008 13:03
Juntada de petição
-
23/01/2008 11:32
Entrega em carga/vista
-
21/01/2008 13:19
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2008 11:10
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2007 16:14
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2007 15:38
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2007 12:54
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2007 10:11
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2007 10:07
Expedição de documento
-
04/12/2007 15:18
Audiência
-
04/12/2007 15:17
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2007 15:45
Outras Decisões
-
22/10/2007 15:45
Conclusão
-
22/10/2007 15:11
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2007 11:18
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2007 10:27
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2007 16:41
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2007 13:53
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2007 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2007 10:05
Publicado Despacho em 17/08/2007
-
06/08/2007 10:05
Conclusão
-
06/08/2007 10:04
Juntada de petição
-
25/07/2007 11:45
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2007 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2007 14:48
Outras Decisões
-
05/07/2007 14:48
Conclusão
-
05/07/2007 14:48
Publicado Decisão em 19/07/2007
-
05/07/2007 13:14
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2007 16:02
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2007 09:47
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2007 09:40
Juntada de petição
-
15/05/2007 11:16
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2007 16:24
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2007 10:04
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2007 10:03
Juntada de petição
-
13/04/2007 14:19
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2007 17:25
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2007 14:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2007 18:09
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2007 17:57
Remessa
-
26/01/2007 10:17
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2007 10:20
Documento
-
16/01/2007 11:33
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2007 16:34
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2007 16:44
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2007 14:33
Expedição de documento
-
28/12/2006 11:01
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2006 15:57
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2006 15:54
Juntada de petição
-
15/12/2006 10:53
Publicado Decisão em 27/12/2006
-
15/12/2006 10:53
Outras Decisões
-
15/12/2006 10:53
Conclusão
-
14/12/2006 11:21
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2006 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2006 17:26
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2006 11:05
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2006 16:42
Juntada de petição
-
20/09/2006 10:15
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2006 16:52
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2006 16:27
Remessa
-
25/08/2006 14:30
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2006 11:06
Publicado Decisão em 31/08/2006
-
16/08/2006 11:06
Outras Decisões
-
16/08/2006 11:06
Conclusão
-
14/08/2006 16:10
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2006 10:42
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2006 13:27
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2006 13:16
Documento
-
13/07/2006 13:16
Documento
-
12/07/2006 11:33
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2006 17:44
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2006 14:02
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2006 15:51
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2006 15:49
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2006 15:49
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2006 15:04
Audiência
-
31/05/2006 15:33
Conclusão
-
31/05/2006 15:33
Outras Decisões
-
31/05/2006 15:33
Publicado Decisão em 13/06/2006
-
29/05/2006 15:28
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2006 15:24
Juntada de petição
-
22/05/2006 10:39
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2006 14:48
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2006 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2006 13:16
Publicado Despacho em 05/05/2006
-
17/04/2006 13:16
Conclusão
-
31/03/2006 17:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2006
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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