TJRJ - 0806215-36.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 15:08
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:59
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA MARZORQUE DUARTE em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 19:12
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 13:33
Juntada de aviso de recebimento
-
08/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAR A PARTE AUTORA A FIM DE INFORMAR SE A CONTA É CORRENTE OU POUPANÇA. -
30/06/2025 14:45
Desentranhado o documento
-
30/06/2025 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0806215-36.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA APARECIDA MARZORQUE DUARTE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Verifico que a sentença transitou em julgado e que a parte autora dá quitação geral por meio da petição do ID199534612 caso levante a quantia penhora. 2.
Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao advogado da parte autora poder específico para dar quitação.
Se for requerido o recebimento do valor pelo advogado, verificar se há também o poder para receber.
Em caso negativo, intime-se a regularizar a representação. 3.
Estando regular a procuração, expeça-se ALVARÁ ELETRÔNICO DE PAGAMENTO para levantamento do valor penhorado retratado no ID.195511918, no valor de R$3.542,81, conforme requerido. 4.
Não havendo nenhum requerimento, inclusive acerca de eventual outra obrigação pendente de satisfação, e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ITAPERUNA, 12 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
13/06/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 06:49
Outras Decisões
-
11/06/2025 19:47
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 23:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/05/2025 03:55
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0806215-36.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA APARECIDA MARZORQUE DUARTE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Conforme se vê do documento que segue adiante, foi realizada a penhora eletrônica da quantia de R$ 3.542,81, através do SISTEMA SISBAJUD, encontrada sob a titularidade do réu em instituição financeira, sendo providenciada, nesta data, a transferência para conta judicial em agência do BB desta Comarca.
Ressalto que determinei o desbloqueio de outra quantia encontrada em outra conta bancária da empresa executada, por se tratar de verba excedente.
Intime-se o executado, para, querendo, apresentar embargos, no prazo legal.
Intime-se, também, o exequente acerca da penhora eletrônica acima realizada.
Decorrido o prazo acima referido, deverá o Cartório certificar sobre a apresentação de eventual manifestação do executado, voltando a seguir conclusos.
ITAPERUNA, 26 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
27/05/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0806215-36.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA APARECIDA MARZORQUE DUARTE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Nesta execução de sentença, instado a pagar conforme intimação no ID 178264479, o devedor não cumpriu a obrigação, o que leva o Juízo a efetuar atos constritivos.
Nesse sentido, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ONLINE de dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira, com fundamento no disposto no art. 52 da Lei 9.009/95 e, subsidiariamente, nos artigos 835, § 1º, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Determinei, por meio do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o bloqueio eletrônico de ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, qual seja, R$ 3.542,81.
Protocolo da ordem: 20.***.***/9093-59 2-Aguarde-se por 10 dias.
Após, voltem os autos para obtenção do resultado da ordem de bloqueio.
ITAPERUNA, 15 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
16/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 18:45
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:16
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 01:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA MARZORQUE DUARTE em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/11/2024 05:47
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 05:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 05:47
Juntada de Projeto de sentença
-
26/11/2024 05:47
Recebidos os autos
-
08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
-
06/11/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 05:27
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 05:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/11/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
06/11/2024 05:27
Juntada de Ata da Audiência
-
29/10/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 03/10/2024 16:42.
-
03/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/11/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
03/10/2024 15:23
Audiência Conciliação cancelada para 28/02/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
03/10/2024 00:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 18:00
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 05:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 05:57
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 05:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2024 05:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/09/2024 18:58
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2024 10:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/09/2024 10:20
Audiência Conciliação designada para 28/02/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
29/09/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800780-04.2024.8.19.0084
L P de Souza Rangel Comercio de Roupas E...
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Martinho Carvalho de Souza Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2024 00:02
Processo nº 0820905-40.2023.8.19.0209
Banco Original S A
Derick Alves Miranda
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2023 10:56
Processo nº 0800564-26.2022.8.19.0080
Wedson Goncalves Amaral
Paulo Roberto Furtunato
Advogado: Flavio Junior Araujo Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2022 12:20
Processo nº 0800585-11.2024.8.19.0022
Leandra Souza Silva
Carlos Frederico de Macedo
Advogado: Eduardo Antonio Batista Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 20:37
Processo nº 0804634-60.2025.8.19.0087
Luciano Costa da Cunha
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Maria Jose da Conceicao Timoteo da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 01:59