TJRJ - 0809437-13.2023.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de ITAMAR SOUZA CARDINOT em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de ITAMAR SOUZA CARDINOT em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/02/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0809437-13.2023.8.19.0037 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANA MARIA GONCALVES PINTO DE FARIA INVENTARIADO: JOAO PINTO FARIA NETO Da análise dos autos, verifico que, apesar de regularmente intimada, a herdeira não comprovou satisfatoriamente sua hipossuficiência econômica para a obtenção do benefício da Gratuidade de Justiça, deixando de apresentar toda a documentação pertinente, conforme certidão cartorária de id. 150628174.
Diante do exposto, indefiro a gratuidade de justiça requerida na petição inicial, determinando a intimação da parte autora para o pagamento das despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito.
NOVA FRIBURGO, 11 de novembro de 2024.
LEONARDO TELES Juiz Titular - 
                                            
11/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA MARIA GONCALVES PINTO DE FARIA - CPF: *37.***.*27-72 (REQUERENTE).
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17/10/2024 14:15
Conclusos para decisão
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17/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ITAMAR SOUZA CARDINOT em 05/09/2024 23:59.
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19/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de ITAMAR SOUZA CARDINOT em 04/06/2024 23:59.
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14/05/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 15:13
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
 - 
                                            
19/02/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 12:43
Expedição de Ofício.
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19/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 12:35
Determinado o cancelamento da distribuição
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17/10/2023 08:53
Conclusos ao Juiz
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16/10/2023 14:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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