TJRJ - 0160725-18.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:47
Conclusão
-
25/08/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 14:40
Juntada de petição
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25/08/2025 14:40
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 00:00
Intimação
1.Considerando a não localização do devedor e/ou ausência de bens sobre os quais possa recair a penhora declaro suspensa a execução, com a manutenção de eventual restrição de circulação e transferência imposta no sistema Renajud, a qual permanecerá até que ocorra o pagamento integral do débito ou a extinção do presente feito./r/r/n/n2.
Intime-se a Fazenda Pública conforme determina o parágrafo 1º do artigo 40 da Lei 6.830/80 e inclua-se a presente execução no local virtual SUS 40: Suspensão - Artigo 40 da LEF./r/r/n/n3.
Em seguida, em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição./r/r/n/n4.
Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução./r/r/n/n5.
Decorrido o referido prazo, cujo termo inicial é a ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis (Resp. 1.340.553/RS), sem manifestação nos autos, venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição. -
24/04/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/04/2025 15:21
Conclusão
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15/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 04:56
Documento
-
05/03/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 18:47
Outras Decisões
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16/01/2025 18:47
Conclusão
-
16/01/2025 12:40
Documento
-
11/12/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:47
Conclusão
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04/12/2024 02:38
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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