TJRJ - 0811826-36.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:24
Baixa Definitiva
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04/07/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:57
Juntada de petição
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03/07/2025 13:38
Expedição de Ofício.
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03/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:14
Juntada de petição
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ROSELENE DAS NEVES UMBELINO em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 17:29
Juntada de petição
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07/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo , S/N, sala 311, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0811826-36.2024.8.19.0004 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: PAULO CESAR DOS SANTOS O Ministério Público ofereceu Denúncia em face de PAULO CESAR DOS SANTOSpela prática do crime capitulado no artigo o artigo 311, §2º, inciso III, do Código Penal.
A acusada celebrou o Acordo de Não Persecução Penal, o qual foi devidamente homologado pelo Juízo, consoante decisão index 125948949.
No ID 188738550 veio informação da CPMA de que o réu cumpriu integralmente a prestação pecuniária estipulada.
O Ministério Público, consoante manifestação do ID 188781165, requereu a extinção da punibilidade do beneficiário, na forma do artigo 28-A, § 13, do CPP. É o breve relatório.
Decido.
Considerando o cumprimento integral do ANPP, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de PAULO CESAR DOS SANTOS, com fulcro no artigo 28-A, § 13, do CPP.
Sem custas.
Registrada eletronicamente.
P.
I.
Ciência ao MP e à Defesa Técnica.
Cumpram-se os itens 3 e 4 do ID 125948949.
Após o trânsito em julgado e feitas as comunicações de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 29 de abril de 2025.
JULIANA CARDOSO MONTEIRO DE BARROS Juiz Titular -
05/05/2025 19:41
Juntada de Petição de ciência
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05/05/2025 19:27
Juntada de Petição de ciência
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05/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:16
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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29/04/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:35
Juntada de petição
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29/04/2025 15:34
Juntada de petição
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29/04/2025 15:33
Juntada de petição
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14/03/2025 12:00
Juntada de petição
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14/03/2025 11:55
Expedição de Ofício.
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18/11/2024 14:37
Expedição de Ofício.
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05/09/2024 11:41
Juntada de petição
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26/07/2024 14:32
Juntada de Petição de ciência
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25/07/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 13:58
Juntada de petição
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22/07/2024 16:03
Expedição de #Não preenchido#.
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20/06/2024 14:21
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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20/06/2024 14:21
Audiência Preliminar realizada para 19/06/2024 15:10 3ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
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20/06/2024 14:21
Juntada de Ata da Audiência
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19/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 12:20
Expedição de Informações.
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03/06/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 13:51
Audiência Preliminar designada para 19/06/2024 15:10 3ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
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18/05/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 22:34
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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13/05/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:12
Recebidos os autos
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10/05/2024 14:12
Remetidos os Autos (cumpridos) para 3ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo
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05/05/2024 00:04
Decorrido prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS em 04/05/2024 23:20.
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04/05/2024 18:45
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2024 18:05
Expedição de Mandado.
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04/05/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 14:29
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
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04/05/2024 13:34
Audiência Custódia realizada para 04/05/2024 13:04 3ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
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04/05/2024 13:34
Juntada de Ata da Audiência
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04/05/2024 12:34
Juntada de Petição de outros documentos
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04/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 18:25
Audiência Custódia designada para 04/05/2024 13:04 3ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
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03/05/2024 14:38
Juntada de petição
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02/05/2024 20:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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02/05/2024 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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