TJRJ - 0809265-76.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de DOUGLAS LIRA PEREIRA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MEDEIROS LIGEIRO em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Inexistem nulidades a serem reparadas, razão pela qual dou o feito por saneado, fixando como ponto controvertido sobre a regularidade da contratação do empréstimo, e se há danos morais a serem reparados.
Em se tratando de matéria meramente consumerista, inverto o ônus da prova a teor do disposto no art. 6, VIII do CDC.
Diga a ré se tem outras provas a produzir em 5 dias em virtude da inversão ora deferida.
Sem prejuízo, determino a produção de prova documental suplementar, no sentido de que a parte autora traga extrato bancário do mês de novembro de 2022, mas especificamente do dia 24/11/2022, a fim de aferir se houve o depósito do valor na conta da autora (ID101203240, página 10).
Publique-se.
Intimem-se. -
08/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0809265-76.2023.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA CASTRO DE MELLO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Facultoalegações finais em 15 dias.
Escoados e certificados voltem para sentença.
ANGRA DOS REIS, 12 de maio de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
12/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MEDEIROS LIGEIRO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 26/11/2024 23:59.
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05/11/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 11:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 20:57
Conclusos ao Juiz
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30/06/2024 00:05
Decorrido prazo de DOUGLAS LIRA PEREIRA em 28/06/2024 23:59.
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14/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/02/2024 23:59.
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13/02/2024 20:28
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 00:27
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA CASTRO DE MELLO em 29/01/2024 23:59.
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15/01/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 14:05
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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