TJRJ - 0945134-80.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 15:54
Expedição de Informações.
-
23/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
13/04/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 08:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de WENDEL REZENDE NETTO em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:03
Expedição de Informações.
-
02/12/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 13:04
Decorrido prazo de WENDEL REZENDE NETTO em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:50
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
25/11/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0945134-80.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO LUIZ DE ANDRADE RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., LECCA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO PAN S.A Defiro JG.
A documentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação de plano dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do CPC.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio e, sobretudo, a dilação probatória, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Ressalta-se que, no contracheque de Agosto/2024, o salário bruto da parte autora seria de R$ 6.889,02, descontados os descontos obrigatórios (IMPOSTO DE RENDA – R$ 428,36 e FUNPREVI 3 LEI 3344/01 - 852,82), restaria r$ 5.607, 84, sendo que 30% equivaleria a R$ 1.682,35.
Os empréstimos seriam: BANCO SANTANDER BRASIL (R$ 125,84 e R$ 1.444,63) e BANCO PANAMERICANO S/A (R$ 103,17), totalizando R$ 1.673,64 e, portanto, dentro do valor da margem, sendo que os descontos relativos ao “BANCO LECCA” seriam referente a “BENEFICIO COMPRAS” e, portanto, a questão seria saber se estes descontos estão relacionados a empréstimos ou cartão de crédito, pois neste último caso estaria dentro do patamar de 5%, sem mencionar as discussões atuais em andamento nos Tribunais Superiores. .
Intime-se.
Designe-se audiência junto ao CEJUSC, intimando-se as partes e comunicando àquele setor com as informações necessárias.
Após, cite-se a parte ré a forma do art. 248 c/c 250, CPC, para comparecer à audiência de conciliação designada, acompanhado de advogado ou de defensor público, ficando as partes cientes de que o comparecimento é obrigatório e a ausência injustificada ensejará a penalidade prevista no art. 334, §8º e 9º, CPC.
Não havendo composição entre as partes, fica a parte ré ciente de que deverá contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação, na forma do art. 335, I, CPC, sob pena de revelia (art. 344, CPC). o art. 335, I, CPC, sob pena de revelia (art. 344, CPC).
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
13/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825629-71.2024.8.19.0203
Nathalia Ferreira Guimaraes
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Carla Nogueira Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2024 13:10
Processo nº 0851998-15.2024.8.19.0038
Jorge Lomar de Oliveira
Hughes Telecomunicacoes do Brasil LTDA
Advogado: Ezaquiel Ferreira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 10:49
Processo nº 0810625-61.2024.8.19.0213
F.v.s.servicos Eireli - ME
Leonardo Albuquerque Goncalves
Advogado: Heber Silva Prado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 20:05
Processo nº 0817411-16.2024.8.19.0054
Teresa Cristina Fernandes de Lima
Oi S. A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Bruno Henrique Vaz Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 10:50
Processo nº 0817422-45.2024.8.19.0054
Jackson de Oliveira Couto
Aguas do Rio
Advogado: Adriana Aversa Lessa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 11:26