TJRJ - 0813987-71.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/08/2025 01:48
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de ANA LUCIA MOURA FERREIRA em 26/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de FRIOVIX COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 15:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/08/2025 10:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0813987-71.2024.8.19.0213 - Distribuído em01/11/2024 14:51:52 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANA LUCIA MOURA FERREIRA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, FRIOVIX COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 204673832transitou em julgado em 28/07/2025.
Certifico, ainda, que o prazo do art. 523, caput, do CPC, contado a partir do trânsito em julgado, ainda não transcorreu, nos termos do Enunciado 13.9.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES 15/2016. À parte autora para ciência e, transcorrido o prazo do dispositivo supracitado, requerer o que entender cabível.
MESQUITA, 31 de julho de 2025.
ANDREIA GARCIA DO NASCIMENTO - Servidor Geral -
31/07/2025 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 23:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/07/2025 23:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2025 23:07
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de FRIOVIX COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de ANA LUCIA MOURA FERREIRA em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0813987-71.2024.8.19.0213 - Distribuído em01/11/2024 14:51:52 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANA LUCIA MOURA FERREIRA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, FRIOVIX COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/06/2025 08:06
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 08:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/06/2025 08:06
Juntada de Projeto de sentença
-
30/06/2025 08:06
Recebidos os autos
-
06/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
04/06/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ANA LUCIA MOURA FERREIRA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de FRIOVIX COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0813987-71.2024.8.19.0213 - Distribuído em01/11/2024 14:51:52 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANA LUCIA MOURA FERREIRA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, FRIOVIX COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA Conheço dos Embargos de Declaração opostos, eis que tempestivos, e diante do Certificado pelo Cartório (ID. 177703269), reconheço a nulidade do Projeto de Sentença ID. 162465525 e determino nova remessa dos autos ao Juiz Leigo Vinculado.
Intimem-se para ciência.
MESQUITA, 29 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
29/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/04/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2025 14:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 10:59
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:43
Outras Decisões
-
04/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 01:52
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 01:52
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de ANA LUCIA MOURA FERREIRA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de FRIOVIX COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2025 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2024 22:42
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 22:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/12/2024 19:31
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 19:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
13/12/2024 19:31
Juntada de Projeto de sentença
-
13/12/2024 19:31
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 00:35
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
01/12/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de ANA LUCIA MOURA FERREIRA em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 09:47
Expedição de Informações.
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08/11/2024 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 22:36
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 22:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2024 10:14
Expedição de Informações.
-
06/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/11/2024 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/11/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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