TJRJ - 0828205-22.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que expedi mandado de pagamento em favor da parte autora, eletrônico nesta data.
Após a conferência e a assinatura, este será encaminhado ao Banco do Brasil, não sendo necessário o comparecimento ao Cartório. -
26/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:31
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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21/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de TAMIRES MARIA DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA. em 19/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de TAMIRES MARIA DE OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA. em 16/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de TAMIRES MARIA DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0828205-22.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAMIRES MARIA DE OLIVEIRA RÉU: LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA.
Diante da informação da parte autora no index- 188760657, da troca do produto pela parte ré.
Torno nula a sentença do index- 188113976.
Passo a decidir: Index- 186464740- Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
29/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:13
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
25/04/2025 16:56
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/03/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 13:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 13:23
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 13:23
Recebidos os autos
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11/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
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11/03/2025 13:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/03/2025 13:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/03/2025 13:42
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:47
Juntada de petição
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19/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 18:04
Juntada de petição
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31/10/2024 16:18
Expedição de Carta precatória.
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31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:43
Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 14:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2024 23:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 23:09
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 23:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/03/2025 13:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/10/2024 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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