TJRJ - 0239254-56.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
1.Tendo em vista que o débito objeto da presente execução foi negociado com o Município inclua-se o feito no local virtual AGOFB, no qual deverá permanecer por 60 dias. 2.Decorrido o referido prazo, verifique-se junto ao sistema DAM a situação da dívida e após venham conclusos. 3.
Anote-se no lembrete Negociada - AGOFB -
07/08/2025 12:32
Conclusão
-
07/08/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 19:48
Conclusão
-
08/05/2025 00:00
Intimação
1.
Considerando que o parcelamento contraído pelo devedor restou inadimplido, foi efetuado o bloqueio eletrônico de valores perante o sistema Sisbajud, em consonância com o disposto no artigo 7º da Lei 6.830/80 e o enunciado da súmula nº 117 do TJRJ, na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do crédito tributário remanescente./r/r/n/n2.
Em consulta ao sistema SISBAJUD, foi verificada a efetivação do bloqueio parcial do valor devido, o qual foi transferido para uma conta judicial a disposição deste Juízo, conforme documento anexado aos autos./r/r/n/n3.
Providencie, o cartório, a juntada do detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado nos autos e inclua-se o feito no local virtual AGVIT (Aguardando Virtualização), no qual a presente execução deverá aguardar o decurso do prazo de 30 dias, para eventual manifestação do executado./r/r/n/n4.
Transcorrido o referido prazo sem manifestação, inclua-se o processo no local virtual APEPO em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, para eventual expedição de GRERJ para o pagamento das despesas processuais, caso não recolhidas./r/r/n/nEstando o devedor regularmente representado nos autos o referido prazo começará a contar a partir da publicação da presente decisão em consonância com o disposto no artigo 12 da LEF./r/r/n/nCaso o executado não se encontre regularmente representado nos autos, o prazo de 5 dias para apresentar impugnação começará a contar a partir da juntada aos autos do termo de transferência de valores para o Banco do Brasil, data em que o executado deve ser reputado intimado da penhora levada a efeito, a teor do disposto no artigo 346 do CPC, o qual se aplica subsidiariamente à Lei 6.830/1980./r/r/n/n5.
Após a vinculação do GRERJ, inclua-se o feito no local virtual DIGMA para a digitação do mandado de pagamento do valor correspondente ao crédito tributário em favor do Município./r/r/n/n6.
Em seguida, certificado o cumprimento do mandado pelo Banco do Brasil, no local virtual MNDPP, venham conclusos para o prosseguimento do feito com a prática de novos atos de constrição sobre o patrimônio do executado./r/r/n/n7.
Anote-se no lembrete do processo: PARCELAMENTO INADIMPLIDO- SISBAJUD PARCIAL - GRERJ - MP - CONCLUSÃO PROSSEGUIMENTO -
24/04/2025 19:42
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 19:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/04/2025 19:00
Conclusão
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14/04/2025 16:05
Juntada de documento
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22/08/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 15:12
Juntada de documento
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15/06/2022 17:54
Conclusão
-
15/06/2022 17:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/05/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 15:33
Juntada de petição
-
25/05/2022 15:32
Processo Desarquivado
-
17/05/2022 17:30
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2022 12:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/05/2022 12:09
Conclusão
-
09/05/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 13:54
Juntada de documento
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26/04/2022 11:12
Conclusão
-
26/04/2022 11:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/01/2022 04:48
Documento
-
18/12/2021 03:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2021 03:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2021 03:48
Conclusão
-
12/10/2021 20:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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