TJRJ - 0882376-51.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 17:59
Baixa Definitiva
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22/05/2025 15:04
Expedição de Alvará.
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19/05/2025 15:16
Juntada de petição
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de MARILANE ROCHA LEITE DE ALMEIDA PINTO em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 16:49
Juntada de petição
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07/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 12:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0882376-51.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILANE ROCHA LEITE DE ALMEIDA PINTO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
05/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:54
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de MARILANE ROCHA LEITE DE ALMEIDA PINTO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 20:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/03/2025 20:13
Juntada de Projeto de sentença
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22/03/2025 20:13
Recebidos os autos
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03/02/2025 13:49
Juntada de ata da audiência
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03/02/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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03/02/2025 13:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/02/2025 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/02/2025 13:48
Juntada de Ata da Audiência
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02/02/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:48
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:41
Conclusos para despacho
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12/12/2024 10:40
Juntada de petição
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10/12/2024 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 16:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/02/2025 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/12/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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