TJRJ - 0802937-40.2025.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:54
Juntada de aviso de recebimento
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de MARISIA GOMES MAXIMIANO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de GIGAFLEX INTERNET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 10/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 00:25
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0802937-40.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARISIA GOMES MAXIMIANO RÉU: GIGAFLEX INTERNET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME I) INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela tendo em vista estarem ausentes os requisitos autorizadores indicados no art. 300 do NCPC (Lei 13.105/2015).
II) Aguarde-se a ACIJ PRESENCIAL designada, que será realizada na sala de audiências deste Juizado Especial Cível.
MAGÉ, 16 de maio de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
16/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:43
Audiência Conciliação designada para 07/10/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
15/05/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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