TJRJ - 0832589-58.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 09:14
Juntada de Petição de ciência
-
14/08/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 17:02
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:02
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
13/08/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de DOUGLAS PEREIRA DO NASCIMENTO em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0832589-58.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS PEREIRA DO NASCIMENTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se o(a) recorrente para comprovar nos autos a sua hipossuficiência econômica, no prazo de 10 dias corridos, juntando aos autos comprovante de rendimento, extrato de conta corrente ou fatura de cartão de crédito, ou, ainda, cópia do recibo de contribuição da Seguridade Social Pública.
E em sendo aposentados e/ou pensionistas, basta a apresentação de extratos bancários que demonstrem o valor da aposentadoria/pensão recebida.
Ou em estando desempregado(a), a apresentação do CNIS(Cadastro Nacional de Informações Sociais), Extrato Previdenciário, obtido no Portal do CNIS.
Observe-se que, a simples informação de não declaração de imposto de renda ou de regularidade do CPF fornecidas pela Receita Federal do Brasil, não demonstram por si só hipossuficiência econômica, podendo ser necessário, conforme o caso, complementar as informações trazidas aos autos com outros documentos.
Há que haver critério objetivo para sua concessão de GJ.
SÃO GONÇALO, 15 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
16/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0832589-58.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS PEREIRA DO NASCIMENTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a ACIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES -
24/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 15:27
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
24/04/2025 15:27
Juntada de Projeto de sentença
-
24/04/2025 15:27
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAIR TORRES SOARES JUNIOR
-
26/03/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
07/12/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 15:58
Audiência Conciliação cancelada para 28/01/2025 10:55 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
28/11/2024 16:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/11/2024 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 15:34
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 10:55 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
13/11/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805366-79.2025.8.19.0042
Rita de Cassia Duarte
Tim S A
Advogado: Jesse Amorim Sant Ana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 16:32
Processo nº 0801867-07.2025.8.19.0004
Alvaro Freitas Rangel
Porto Seguro Seguro Saude S A
Advogado: Paola de Castro Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2025 15:14
Processo nº 0830386-35.2024.8.19.0001
Carlos Augusto Mariano da Silva
9 Registro Civil de Pessoas Naturais da ...
Advogado: Raphael Shinnosuke Sato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/03/2024 21:44
Processo nº 0142455-19.2019.8.19.0001
Condominio Rossi Ideal Vila Brasil
Lonicera Empreendimentos LTDA
Advogado: Eliana Claudia Gabriel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2019 00:00
Processo nº 0815787-65.2024.8.19.0042
Marlene Francisca Esteves Barboza
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Ana Leticia Benites Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 11:03