TJRJ - 0800991-22.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:06
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/09/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 15:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/09/2025 15:48
Juntada de Projeto de sentença
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08/09/2025 15:48
Recebidos os autos
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05/09/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 21:41
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0800991-22.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL DE PAULA FREITAS COSTA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Considerando a ocorrência de problemas técnicos no sistema PJe, inviabilizando a realização da audiência, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 13:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/05/2025 15:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/05/2025 14:40
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 17:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 15:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/01/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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