TJRJ - 0825005-19.2024.8.19.0204
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de ANDRE RAMOS VIEIRA em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO Processo:0825005-19.2024.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDEMIRO MOREIRA DE SOUZA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro a substituição do perito antes indicado pelo "expert"ANDRE RAMOS VIEIRA,CORECON-SC 3654, [email protected], devendo o mesmo ser intimado para dizer se aceita o encargo, devendo apresentar seus honorários.
Prazo de 10 dias.
Ciente de que a parte autora é beneficiária de JG.
Apresentados os honorários, dê-se vista às partes para dizerem se estão de acordo, no prazo comum de 5 dias.
Faculto às partes, apresentação de assistente técnico e quesitos complementares no prazo de 10 dias, caso não tenham indicado quando da nomeação anterior.
Prazo para apresentação do laudo: 30 dias da aceitação do encargo.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ANA PAULA AZEVEDO GOMES Juiz Titular -
28/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:26
Outras Decisões
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12/08/2025 19:53
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0825005-19.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDEMIRO MOREIRA DE SOUZA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro a produção de prova pericial e nomeio como perito do Juízo, Bruno Batista, tel. 999526178, o qual deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, bem como formular proposta de honorários, ciente da gratuidade de justiça concedida à autora.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo legal. , 15 de abril de 2025.
ANA PAULA AZEVEDO GOMES Juiz Titular -
15/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2025 07:59
Conclusos ao Juiz
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26/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 18:44
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIA CELESTE COLLA em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:49
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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27/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de MARIA CELESTE COLLA em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:29
Declarada incompetência
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03/10/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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