TJRJ - 0833224-09.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:39
Baixa Definitiva
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10/06/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0833224-09.2024.8.19.0208 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: JORGE OMIR RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL c.c OBRIGAÇÃO DE FAZER c.c DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por JORGE OMIR RIBEIRO DA SILVAem face de BANCO BRADESCO SA.
A parte autora desiste do feito no index 189004520.
Relatados.
Decido.
Tendo em vista que o réu ainda não foi citado, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, ressalvada a Gratuidade de Justiça, que ora defiro.
Nada sendo requerido em cinco dias, dê-se baixa e arquive-se.
Consoante arts. 164, §2º c/c arts. 206, §1º , I do Código de Normas da CGJTJERJ poderão as partes ser intimadas pelo DEJ para tomarem ciência de que os autos serão remetidos ao arquivo.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
14/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:19
Extinto o processo por desistência
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13/05/2025 13:47
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/05/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de LEONARDO CASTRO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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20/01/2025 16:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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