TJRJ - 0804005-80.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:26
Outras Decisões
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25/08/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ZEGUIAR DA SILVA RODRIGUES em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
À parte exequente para que informe, em 5 (cinco) dias, como deseja prosseguir com a execução, tendo em vista a penhora infrutífera de id 199668988 . -
14/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:32
Expedição de Informações.
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0804005-80.2024.8.19.0068 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ADEIR FELICIO RÉU: THYAGO VIEIRA PINHEIRO 1 - Id. 193844633: Tendo em vista que a parte executada, embora devidamente citada, não efetuou o pagamento voluntário no prazo legal, defiro o requerimento de penhora online dos ativos financeiros do devedor. 2 - Realizei nesta data as consultas de bens da parte devedora THYAGO VIEIRA PINHEIRO - CPF: *03.***.*90-00, via RENAJUD e INFOJUD, conforme documentos anexos. 2.1 - Dê-se vista ao exequente para que, em 5 (cinco) dias, requeira o que entender cabível. 3 - Realizei, ainda, nesta data a solicitação de bloqueio nas contas da executada THYAGO VIEIRA PINHEIRO - CPF: *03.***.*90-00 no valor de R$60.000, 00, via Sisbajud, conforme protocolo anexo. 4 - Aguarde-se 5 (cinco) dias para verificação da efetividade da medida e determinação de intimação do executado para os fins de que trata o art. 854, §3°, do CPC, se for o caso. 5 - Caso resulte parcial ou integralmente frutífera a penhora determinada, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, alegue alguma das questões previstas no art. 854, § 3º, do CPC. 6 - Decorrido o prazo acima referido, não havendo manifestação do executado, mas encontrado patrimônio expropriável, intime-se o exequente para que informe, também em 5 (cinco) dias, como deseja prosseguir com a execução. 7 - Na hipótese de ausência de patrimônio expropriável encontrado, certifique-se e retornem conclusos para extinção da execução, ocasião em que se extrairá certidão de crédito em favor do credor (Enunciado Jurídico Cível 13.1.6. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023).
RIO DAS OSTRAS, 6 de junho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
06/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:19
Outras Decisões
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03/06/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0804005-80.2024.8.19.0068 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ADEIR FELICIO RÉU: THYAGO VIEIRA PINHEIRO Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
RIO DAS OSTRAS, 7 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
07/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 16:28
Expedição de Informações.
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02/02/2025 03:01
Decorrido prazo de THYAGO VIEIRA PINHEIRO em 31/01/2025 23:59.
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11/12/2024 13:43
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 11:27
Expedição de Informações.
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05/12/2024 14:38
Expedição de Informações.
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09/10/2024 15:48
Expedição de Informações.
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04/10/2024 15:58
Expedição de Informações.
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15/08/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:19
Recebida a emenda à inicial
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03/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de ADEIR FELICIO em 24/06/2024 23:59.
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21/05/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 12:10
Audiência Conciliação designada para 17/07/2024 12:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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17/05/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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