TJRJ - 0357372-35.2014.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 10:52
Juntada de petição
-
26/06/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:23
Conclusão
-
19/05/2025 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 16:22
Juntada de documento
-
08/05/2025 00:00
Intimação
1.
Considerando que o parcelamento contraído pelo devedor restou inadimplido, foi efetuado o bloqueio eletrônico de valores perante o sistema Sisbajud, em consonância com o disposto no artigo 7º da Lei 6.830/80 e o enunciado da súmula nº 117 do TJRJ, na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do crédito tributário remanescente./r/r/n/n2.
Em consulta ao sistema SISBAJUD, foi verificada a efetivação do bloqueio parcial do valor devido, o qual foi transferido para uma conta judicial a disposição deste Juízo, conforme documento anexado aos autos./r/r/n/n3.
Providencie, o cartório, a juntada do detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado nos autos e inclua-se o feito no local virtual AGFAP, no qual a presente execução deverá aguardar o decurso do prazo de 30 dias, para eventual manifestação do executado./r/r/n/n4.
Transcorrido o referido prazo sem manifestação, inclua-se o processo no local virtual APEPO em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, para eventual expedição de GRERJ para o pagamento das despesas processuais, caso não recolhidas./r/r/n/nEstando o devedor regularmente representado nos autos o referido prazo começará a contar a partir da publicação da presente decisão em consonância com o disposto no artigo 12 da LEF./r/r/n/nCaso o executado não se encontre regularmente representado nos autos, o prazo de 5 dias para apresentar impugnação começará a contar a partir da juntada aos autos do termo de transferência de valores para o Banco do Brasil, data em que o executado deve ser reputado intimado da penhora levada a efeito, a teor do disposto no artigo 346 do CPC, o qual se aplica subsidiariamente à Lei 6.830/1980./r/r/n/n5.
Após a vinculação do GRERJ, inclua-se o feito no local virtual DIGMA para a digitação do mandado de pagamento do valor correspondente ao crédito tributário em favor do Município./r/r/n/n6.
Em seguida, certificado o cumprimento do mandado pelo Banco do Brasil, no local virtual MNDPP, venham conclusos para o prosseguimento do feito com a prática de novos atos de constrição sobre o patrimônio do executado./r/r/n/n7.
Anote-se no lembrete do processo: PARCELAMENTO INADIMPLIDO- SISBAJUD PARCIAL - GRERJ - MP - CONCLUSÃO PROSSEGUIMENTO -
25/04/2025 05:08
Juntada de petição
-
24/04/2025 21:34
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 21:21
Conclusão
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24/04/2025 21:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 21:16
Processo Desarquivado
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29/01/2021 14:57
Arquivado Definitivamente
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26/01/2021 14:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/01/2021 14:41
Conclusão
-
26/01/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
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04/11/2020 03:22
Documento
-
05/10/2020 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2020 12:17
Outras Decisões
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07/08/2020 12:17
Conclusão
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30/06/2020 16:46
Ato ordinatório praticado
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23/06/2020 09:54
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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23/06/2020 09:41
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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02/03/2017 15:34
Conclusão
-
02/03/2017 15:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/02/2017 20:45
Documento
-
21/07/2015 17:24
Documento
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11/10/2014 02:57
Expedição de documento
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11/10/2014 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2014 00:15
Conclusão
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11/10/2014 00:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2014
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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