TJRJ - 0814477-02.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 07:43
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 07:43
Baixa Definitiva
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17/06/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:27
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:32
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de JOZILDA DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 08:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
Verifico que assiste razão ao embargante quanto à contradição/omissão, ficando o dispositivo da sentença com a seguinte redação: "Isto Posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, com fulcro no art. 487,I do NCPC para condenar a Ré: 1-ao pagamento do valor de R$10.000,00 (dez mil reais), referente aos danos morais, juros e correção monetária serão calculados na metodologia da lei 14.905/2024; 2-confirmar a tutela antecipada deferida no ID180035398. 3 - a cancelar as cobranças emitidas, até o restabelecimento do serviço, sob pena de multa equivalente ao dobro de cada cobrança efetuada..." A presente decisão fica fazendo parte integrante da sentença, mantendo-a nos demais termos. -
15/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/05/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 10:04
Juntada de petição
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07/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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19/04/2025 01:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2025 01:43
Juntada de Projeto de sentença
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19/04/2025 01:43
Recebidos os autos
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16/04/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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16/04/2025 14:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/04/2025 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/04/2025 14:53
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2025 20:01
Juntada de petição
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15/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:29
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 12:41
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2025 01:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 18:00
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2025 16:45
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:48
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 12:03
Conclusos para despacho
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18/03/2025 12:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/04/2025 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/03/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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