TJRJ - 0813462-95.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 17:39
Baixa Definitiva
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09/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 18:58
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 12:37
Juntada de petição
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12/06/2025 10:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
06/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:48
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de Claro S.A. em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 13:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de JARDESON MEDEIROS BARRETO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de Claro S.A. em 22/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os Embargos eis que tempestivo, mas nego-lhes seguimento eis que não há obscuridade, omissão ou contradição na sentença embargada, restando configurado que o Embargante deseja é ter a substituição da sentença proferida, devendo para tal procurara via própria.
Intimem-se. -
15/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 09:57
Juntada de petição
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09/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 01:53
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 01:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 01:53
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 01:53
Recebidos os autos
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15/04/2025 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
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15/04/2025 10:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/04/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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15/04/2025 10:48
Juntada de Ata da Audiência
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11/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 10:57
Juntada de petição
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18/03/2025 13:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/03/2025 12:54
Juntada de petição
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13/03/2025 11:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 11:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/04/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/03/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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