TJRJ - 0812504-46.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 22/08/2025 23:59.
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24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de JESSICA CAMPANUCI ANTUNES MIRANDA em 22/08/2025 23:59.
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24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA MATTOS RAMALHO CUNHA DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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18/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:15
Outras Decisões
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15/07/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA MATTOS RAMALHO CUNHA DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0812504-46.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUVALDO LUIS ROCHA BRITO RÉU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com danos materiais e morais proposta por AUTOR: EUVALDO LUIS ROCHA BRITOem face de RÉU: BANCO BRADESCO SA.
Não havendo preliminares, presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a efetiva contratação do empréstimo referido na inicial.
Defiro a produção de prova pericial na área de tecnologia e informática requerida pelo réu.
Para tal, nomeio ALAN PORTUGAL TOSTES,que deverá ser intimado por e-mail ([email protected])para prestar compromisso, bem como apresentar sua proposta de honorarios.
Homologo, desde já, os honorários periciais em 950 (novecentos e cinquenta) UFIR/RJ.
Os honorários serão suportados pela parte ré.
Faculta-se as partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1o do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2o do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
24/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/04/2025 06:28
Conclusos para decisão
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17/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 19:54
Conclusos para despacho
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22/01/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 00:45
Decorrido prazo de JESSICA CAMPANUCI ANTUNES MIRANDA em 23/09/2024 23:59.
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26/08/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:37
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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03/04/2024 19:45
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 02:02
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 02:02
Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2024 02:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EUVALDO LUIS ROCHA BRITO - CPF: *35.***.*61-03 (AUTOR).
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20/02/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 13:21
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2023 08:20
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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