TJRJ - 0941673-03.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 41 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de GEVAIRDA CONCEICAO em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0941673-03.2024.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ADMINISTRADOR: GEVAIRDA CONCEICAO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE ESPÓLIO: ANTÔNIO LOURENÇO DE FREITAS, EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO TEATRO REGINA Trata-se de demanda entre as partes acima nominadas.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, pois a ré não trouxe, nesses autos, prova capaz de comprovar que o beneficiário possui recursos suficientes para o custeio das despesas do processo.
Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito a ação.
As partes são legítimas, porquanto titularizam a relação jurídica de direito material posta sob exame, em princípio.
Defiro a prova documental superveniente, cabendo à parte autora comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente.
Indefiro a prova oral testemunhal requerida pela parte autora por entender não ser ela necessária ao deslinde da controvérsia.
Indefiro o pedido de tomada de depoimento pessoal da parte embargada, eis que ordinariamente as partes falam no processo através de suas peças processuais, e nelas não há ponto obscuro que desafie esclarecimento pessoal.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
CAMILLA PRADO Juiz Titular -
12/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 04:51
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 06:58
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0941673-03.2024.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GEVAIRDA CONCEICAO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO TEATRO REGINA Retifique a Serventia o polo ativo para Espólio de Antônio Lourenço de Freitas, representado por Gevairda Conceição.
Sem prejuízo, em atendimento ao art. 350 do Código de Processo Civil, digam as partes se têm provas a produzir, justificando-as, para exame de sua admissibilidade.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Substituto -
24/04/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:55
Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:20
Juntada de acórdão
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16/04/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de BARBARA DE CASSIA PIRES DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de GEVAIRDA CONCEICAO em 02/12/2024 23:59.
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11/11/2024 13:49
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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01/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:44
Não Concedida a Medida Liminar
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25/10/2024 11:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GEVAIRDA CONCEICAO - CPF: *62.***.*36-91 (EMBARGANTE).
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23/10/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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