TJRJ - 0846663-92.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 41 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/06/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/05/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 15:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0846663-92.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISIS NOGUEIRA FERREIRA RÉU: BANCO MASTER S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, NEON PAGAMENTOS S.A., CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, BANCO BRADESCO SA Para que os patronos da parte autora possam regularmente representar seu cliente no Rio de Janeiro, deverão comprovar o cumprimento dos ditames do art. 10 do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) ou indicar o número da inscrição suplementar na Seccional do RJ da OAB no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Substituto -
24/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804854-22.2022.8.19.0036
Marinete Dionizio Maria
Alex Sandre da Silva Cardoso
Advogado: Munique Helen Cavalcanti Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2022 11:56
Processo nº 0003548-84.2007.8.19.0001
Banco do Brasil S A
Uallans Luiz Coelho da Rocha
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/01/2007 00:00
Processo nº 0104951-18.2015.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Roberto de Oliveira
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/03/2015 00:00
Processo nº 0002866-89.2019.8.19.0040
Marcelo Tavares Motta
Pedro Paulo Magalhaes dos Santos
Advogado: Jorge Luiz Correa Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2019 00:00
Processo nº 0809923-05.2025.8.19.0206
Jorge da Costa
Light S/A
Advogado: Luis Fernando dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 16:32