TJRJ - 0800898-77.2024.8.19.0084
1ª instância - Carapebus/Quissama J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 16:59
Baixa Definitiva
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06/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:59
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de TORQUE FERRAMENTAS LTDA em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã Estrada do Correio Imperial, 1003, Piteiras, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 SENTENÇA Processo: 0800898-77.2024.8.19.0084 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TORQUE FERRAMENTAS LTDA RÉU: 51.325.749 JOSIMAR BORBA CHAVES 1) RELATÓRIO Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. 2) FUNDAMENTAÇÃO É direito subjetivo da parte autora desistir da ação/cumprimento antes do decurso do prazo de resposta do réu ou antes de apresentada a contestação, o que ocorreu no caso em tela.
O Código de Processo Civil assim dispõe: Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. (...) Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: Vlll – homologar a desistência da ação; §4º Oferecida a contestação, o Autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Verifico, portanto, que comporta acolhimento a desistência, uma vez que não há óbices que impeçam os efeitos do art. 485, VIII, CPC, considerando que não efetivada a citação e os princípios que norteiam os juizados especiais, sobretudo os da simplicidade e da informalidade. 3) DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIAe JULGO EXTINTO O PROCESSOsem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se e registre-se.
QUISSAMÃ, 12 de maio de 2025.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
13/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:53
Extinto o processo por desistência
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08/05/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/05/2025 15:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 02:27
Decorrido prazo de NAARA FRANCIELLE DE LIMA em 07/02/2025 23:59.
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:41
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de NAARA FRANCIELLE DE LIMA em 23/08/2024 23:59.
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14/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2024 15:29
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/07/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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