TJRJ - 0813247-71.2023.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:54
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 08:53
Documento
-
15/08/2025 00:05
Publicação
-
14/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0813247-71.2023.8.19.0206 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0813247-71.2023.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00610492 APELANTE: MARCIA CRISTINA DA CRUZ SILVA ADVOGADO: DIENNIFER ELEUTERIO SOUZA OAB/RJ-212954 APELADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES Ementa: Apelação cível.
Direito do consumidor.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos materiais e morais.
Alegação de que os níveis de tensão da energia elétrica fornecida ao imóvel estão fora dos padrões de normalidade, bem como de cobrança das faturas acima da média de consumo.
Sentença de parcial procedência que condena a ré a refaturar as contas impugnadas pela parte autora, pela média dos seis meses anteriores ao início do período questionado, e a indenizar os danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Apelo da consumidora requerendo a regularização do serviço em sua residência.
Acervo probatório que comprova que a concessionária apurou a existência do problema, comprometendo-se a efetuar estudos na rede da localidade para melhoria e normalização do fornecimento de energia, com previsão de término do estudo e execução da obra programada para a segunda quinzena de dezembro de 2023.
Falha na prestação do serviço configurada.
Necessidade de que o serviço seja normalizado.
Decisão que se modifica.
Recurso provido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES, DES.
DENISE NICOLL SIMÕES e DES.
MILTON FERNANDES DE SOUZA. -
12/08/2025 23:00
Documento
-
12/08/2025 14:35
Conclusão
-
12/08/2025 13:01
Provimento
-
12/08/2025 09:35
Remessa
-
08/08/2025 17:31
Conclusão
-
08/08/2025 00:05
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0813247-71.2023.8.19.0206 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0813247-71.2023.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00610492 APELANTE: MARCIA CRISTINA DA CRUZ SILVA ADVOGADO: DIENNIFER ELEUTERIO SOUZA OAB/RJ-212954 APELADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES DESPACHO: Indefiro o pedido, eis que não se enquadra na hipótese prevista no art. 937, §4º do CPC. -
05/08/2025 18:06
Mero expediente
-
31/07/2025 15:35
Conclusão
-
31/07/2025 00:05
Publicação
-
29/07/2025 17:54
Inclusão em pauta
-
28/07/2025 16:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/07/2025 00:05
Publicação
-
23/07/2025 11:07
Conclusão
-
23/07/2025 11:00
Distribuição
-
22/07/2025 11:32
Remessa
-
17/07/2025 12:11
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0292977-87.2021.8.19.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Acl Direito Planejado Eireli - ME
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2021 00:00
Processo nº 0801711-21.2025.8.19.0068
Elizabeth Sousa Araujo
Giga Mais Fibra Telecomunicacoes S.A.
Advogado: Jose Alexandrino Saraiva Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2025 22:31
Processo nº 0004984-77.2018.8.19.0006
Banco do Brasil SA
Antonio Augusto Mendes Neto
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2023 18:22
Processo nº 0853173-24.2025.8.19.0001
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Norma Engenharia - Projetos e Consultori...
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 17:44
Processo nº 0848770-12.2025.8.19.0001
Jose Lauro Soares da Fonseca
Prevent Senior Private Operadora de Saud...
Advogado: Angelo Moreira Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 16:16