TJRJ - 0314915-07.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:41
Conclusão
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25/06/2025 17:47
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Indefiro o requerimento de desbloqueio formulado em petição retro visto que em consulta ao sDAM, verificou-se que as três CDAs encontram-se parceladas e uma em cobrança.
Quanto aos demais pedidos pleiteados, INDEFIRO, eis que já decididos em fls 53/54. 1.No mais, Prossiga-se no feito com a penhora do imóvel. 2.
Lavre-se termo de penhora e após intime-se o devedor para a oposição de embargos no prazo de 30 dias, pelo andamento 68, na pessoa do advogado nos termos do artigo 12 da LEF, incluindo-se o feito no local virtual EMBAR. 3.
Decorrido o prazo de 30 dias sem que os embargos sejam opostos providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local EXRGI a fim de que seja expedido ofício ao RGI para o registro da penhora. 4.
Com a resposta do ofício inclua-se o presente feito no local virtual LEILA - aguardando a realização de leilão no qual deverá a presente execução permanecer sobrestada com o andamento 28 até que sejam designadas as respectivas datas. 5.
Anote-se no lembrete: Termo de penhora - LTPEN -
03/06/2025 16:50
Conclusão
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03/06/2025 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2025 11:31
Juntada de petição
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08/05/2025 00:00
Intimação
1.
Considerando que o parcelamento contraído pelo devedor restou inadimplido, foi efetuado o bloqueio eletrônico de valores perante o sistema Sisbajud, em consonância com o disposto no artigo 7º da Lei 6.830/80 e o enunciado da súmula nº 117 do TJRJ, na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do crédito tributário remanescente./r/r/n/n2.
Em consulta ao sistema SISBAJUD, foi verificada a efetivação do bloqueio parcial do valor devido, o qual foi transferido para uma conta judicial a disposição deste Juízo, conforme documento anexado aos autos./r/r/n/n3.
Providencie, o cartório, a juntada do detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado nos autos e inclua-se o feito no local virtual AGVIT (Aguardando Virtualização), no qual a presente execução deverá aguardar o decurso do prazo de 30 dias, para eventual manifestação do executado./r/r/n/n4.
Transcorrido o referido prazo sem manifestação, inclua-se o processo no local virtual APEPO em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, para eventual expedição de GRERJ para o pagamento das despesas processuais, caso não recolhidas./r/r/n/nEstando o devedor regularmente representado nos autos o referido prazo começará a contar a partir da publicação da presente decisão em consonância com o disposto no artigo 12 da LEF./r/r/n/nCaso o executado não se encontre regularmente representado nos autos, o prazo de 5 dias para apresentar impugnação começará a contar a partir da juntada aos autos do termo de transferência de valores para o Banco do Brasil, data em que o executado deve ser reputado intimado da penhora levada a efeito, a teor do disposto no artigo 346 do CPC, o qual se aplica subsidiariamente à Lei 6.830/1980./r/r/n/n5.
Após a vinculação do GRERJ, inclua-se o feito no local virtual DIGMA para a digitação do mandado de pagamento do valor correspondente ao crédito tributário em favor do Município./r/r/n/n6.
Em seguida, certificado o cumprimento do mandado pelo Banco do Brasil, no local virtual MNDPP, venham conclusos para o prosseguimento do feito com a prática de novos atos de constrição sobre o patrimônio do executado./r/r/n/n7.
Anote-se no lembrete do processo: PARCELAMENTO INADIMPLIDO- SISBAJUD PARCIAL - GRERJ - MP - CONCLUSÃO PROSSEGUIMENTO -
24/04/2025 19:42
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:59
Conclusão
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24/04/2025 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/04/2025 13:55
Juntada de documento
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10/04/2025 12:34
Conclusão
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10/04/2025 12:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/04/2025 12:33
Juntada de petição
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10/04/2025 12:32
Processo Desarquivado
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31/03/2023 18:09
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 18:35
Conclusão
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16/03/2023 18:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/03/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 18:45
Juntada de petição
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18/01/2023 07:38
Documento
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09/12/2022 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 11:58
Conclusão
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26/11/2022 21:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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