TJRJ - 0812809-42.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de BEATRIZ BERGFELD BACKER LOPES em 27/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 CERTIDÃO Processo: 0812809-42.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA DA CONCEICAO PEDRO RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Certifico que alterei o polo passivo conforme determinado na decisão do id175737674.
Certifico que o logradouro referente ao CEP informado na petição do id 151281882 difere do cadastrado nos correios que é utilizado pelo sistema, a saber: Endereço informado: Av.
Prefeito Humberto dos Santos, nº 1600, Fernando Collor, Nossa Senhora do Socorro - SE, CEP: 49.155-050; Endereço do CEP: Avenida Coletora Nossa Senhora do Socorro, 1600, Fernando Collor, NOSSA SENHORA DO SOCORRO - SE - CEP: 49155-050.
Ao autor para informa qual endereço deve ser usado.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
RUI MARCOS MOREIRA MONTEIRO -
16/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:06
Recebida a emenda à inicial
-
26/02/2025 18:12
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de BEATRIZ BERGFELD BACKER LOPES em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:34
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE LIMA E SILVA ATALLA em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA CONCEICAO PEDRO em 18/07/2024 23:59.
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09/07/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:23
Juntada de aviso de recebimento
-
08/03/2024 15:16
Juntada de aviso de recebimento
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08/03/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE LIMA E SILVA ATALLA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de BEATRIZ BERGFELD BACKER LOPES em 29/01/2024 23:59.
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15/12/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 17:51
Expedição de Ofício.
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14/12/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2023 15:48
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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