TJRJ - 0829812-03.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:26
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 15:26
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 15:26
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:56
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de LUCAS DA GAMA SANTOS em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 14:34
Juntada de mandado
-
29/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/05/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
08/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0829812-03.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS DA GAMA SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Em não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
Após, voltem conclusos para extinção da execução.
SÃO GONÇALO, 30 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
05/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 03:45
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/12/2024 09:46
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 09:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 09:46
Juntada de Projeto de sentença
-
11/12/2024 09:46
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
-
10/12/2024 15:57
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
10/12/2024 15:57
Juntada de Ata da Audiência
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06/12/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 22:38
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 00:38
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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18/10/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2024 11:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/10/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 11:41
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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18/10/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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