TJRJ - 0005979-70.2021.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/05/2025 13:21 Baixa Definitiva 
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                                            26/05/2025 13:14 Documento 
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                                            28/04/2025 00:05 Publicação 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0005979-70.2021.8.19.0205 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0005979-70.2021.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.01145785 APELANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 APELADO: ROBSON GUEDES NOGUEIRA PINTO ADVOGADO: WALTERLANDIO ARAÚJO DE SOUSA OAB/RJ-228289 Relator: JDS.
 
 DES.
 
 MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
 
 ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO DECISUM.
 
 INEXISTÊNCIA.
 
 Os embargos declaratórios destinam-se a aclarar omissões, contradições e obscuridades que maculem a decisão impugnada, mas não a adequá-la a tese do embargante.
 
 Efeitos nitidamente infringentes devem ser perseguidos através de outra espécie recursal.Mera irresignação em face das conclusões do acordão que negou provimento ao recurso, sem indicação da obscuridade, contradição ou omissão do julgado.Outrossim, como meio de integração, igualmente não se destinam ao prequestionamento de matéria constitucional.
 
 Precedentes do STJ.
 
 Embargos de declaração que se REJEITAM.
 
 Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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                                            24/04/2025 13:11 Documento 
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                                            24/04/2025 12:36 Conclusão 
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                                            15/04/2025 00:01 Não-Acolhimento de Embargos de Declaração 
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                                            04/04/2025 00:05 Publicação 
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                                            01/04/2025 17:31 Inclusão em pauta 
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                                            26/03/2025 16:34 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            24/03/2025 15:47 Conclusão 
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                                            24/03/2025 15:46 Documento 
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                                            21/02/2025 00:05 Publicação 
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                                            19/02/2025 11:15 Mero expediente 
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                                            18/02/2025 10:45 Conclusão 
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                                            05/02/2025 00:05 Publicação 
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                                            03/02/2025 13:20 Documento 
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                                            03/02/2025 11:15 Conclusão 
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                                            30/01/2025 00:01 Não-Provimento 
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                                            07/01/2025 00:05 Publicação 
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                                            19/12/2024 00:05 Publicação 
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                                            17/12/2024 16:54 Inclusão em pauta 
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                                            17/12/2024 11:33 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            17/12/2024 11:11 Conclusão 
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                                            17/12/2024 11:00 Distribuição 
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                                            17/12/2024 01:28 Remessa 
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                                            17/12/2024 01:05 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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