TJRJ - 0826639-15.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:50
Juntada de carta
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25/07/2025 05:36
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 05:36
Baixa Definitiva
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25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 12:05
Juntada de petição
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23/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 11:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de ELIANE ROSAS CALDAS em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0826639-15.2024.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUDOXIO GUEDES DE CARVALHO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Considerando que houve bloqueio total do valor da execução na conta do Executado, garantindo, desta forma o Juízo, converto o bloqueio em penhora e solicito a transferência do valor de R$ 272,12 (ID 072025000062163897) para conta judicial junto ao Banco do Brasil à disposição deste Juízo, conforme recibo em anexo. 2.
Intime-se o executado para ciência da penhora online, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Decorrido o prazo legal sem impugnação à execução, o que deverá ser certificado pelo cartório, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
SÃO JOÃO DE MERITI, 14 de maio de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
14/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:31
Outras Decisões
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14/05/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 00:00
Intimação
Considerando que a parte ré não efetuou o pagamento do valor executado, apesar de devidamente intimada, a fim de dar efetividade ao processo de execução, procedo nesta data, pelo sistema on-line do SISBAJUD, o pedido de bloqueio do valor de R$ 272,12 (duzentos e setenta e dois reais e doze centavos) na conta da executada, conforme recibo impresso em anexo.
Aguarde-se a resposta da instituição financeira. -
13/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/04/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/02/2025 13:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:12
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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27/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 01:37
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 01:37
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/12/2024 23:32
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 23:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2024 23:32
Juntada de Projeto de sentença
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16/12/2024 23:32
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
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16/12/2024 16:52
Revisão do Projeto de Sentença
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11/12/2024 13:22
Conclusos para despacho
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11/12/2024 13:22
Juntada de Projeto de sentença
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11/12/2024 13:22
Recebidos os autos
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11/12/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
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11/12/2024 13:19
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2024 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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11/12/2024 13:19
Juntada de Ata da Audiência
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10/12/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 10:25
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 11:49
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:05
Conclusos para despacho
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21/11/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/11/2024 23:59.
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09/11/2024 12:02
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2024 11:58
Juntada de petição
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06/11/2024 11:56
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:52
Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2024 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 15:10
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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01/11/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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