TJRJ - 0857545-16.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0857545-16.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MURILO MARTINS MENDES RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Retire-se o feito de pauta de julgamento.
P.
R.
I.
Considerando que adesistência com fundamento no artigo 485, VIII, § 4º, do CPC, traduz renúncia tácita de eventual recurso na forma do art. 1000 do CPC "Artigo1000. - A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único - Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer", certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e dê-se imediata baixa com arquivamento definitivo.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 16:04
Baixa Definitiva
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16/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:03
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 16:02
Audiência Conciliação cancelada para 23/06/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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16/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:41
Extinto o processo por desistência
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16/05/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes e advogados pelo portal (cadastro presencial), para que fiquem cientes que todos os processos distribuídos a partir do dia 24/02/2023 por determinação da COJES, serão incluídos em pauta de audiências obrigatoriamente presenciais, a serem presididas por Juízes leigos ou Togado, de FORMA PRESENCIAL e acontecerão nas dependências deste II JEC da Capital (Avenida Erasmo Braga, 115, Corredor D, Lâmina 1, sala 106). -
15/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 14:40
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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14/05/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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