TJRJ - 0808638-74.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DOS SANTOS DIAS em 10/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 29/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0808638-74.2025.8.19.0206 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RÉU: PAULO SERGIO DOS SANTOS DIAS SENTENÇA A petição do index. 191140675 deixa certo que a instituição financeira autora desistiu do exercício do direito de ação em face do réu nesta demanda, cuja anuência com a extinção do feito é desnecessária, eis que não foi citado.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de determinar a baixa de restrição ou comunicação ao sistema RENAJUD, posto que nenhuma ordem de restrição foi determinada ou inserida for este Juízo.
Consoante artigo 90, caput do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes.
Sem honorários, haja vista a ausência de angularização processual.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com baixa, ou remetam-se os autos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.
JUAREZ FERNANDES CARDOSO Juiz Substituto - 
                                            
16/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:56
Extinto o processo por desistência
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15/05/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:07
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:40
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/04/2025 14:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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