TJRJ - 0810367-50.2025.8.19.0202
1ª instância - Bangu Regional 4 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de HUMBERTO FREITAS DA COSTA em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:01
em cooperação judiciária
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13/06/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de HUMBERTO FREITAS DA COSTA em 04/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0810367-50.2025.8.19.0202 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MAYARA DOS SANTOS PACHECO GONCALVES, BIANCA HELENA DOS SANTOS PACHECO, FERNANDA HELENA DOS SANTOS SILVA, RAYSSA DOS SANTOS PACHECO REQUERIDO: MARIA HELOISA DOS SANTOS SILVA Declino da minha competência em favor de uma das Varas de Família da Regional de Bangu, tendo em vista a residência dos requerentes.
Tratando-se de competência funcional, impõe-se o declino de competência de ofício, consoante dispões o § 7º do art. 94 do CODJERJ (" A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta, sendo a incompetência declarada de ofício ou a requerimento dos interessados, independente de exceção").
Dê-se baixa na distribuição e redistribua-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
15/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2025 20:57
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:47
Declarada incompetência
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09/05/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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