TJRJ - 0804837-32.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA RODRIGUES MARIANO LEITE em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de REBECA RODRIGUES MARIANO LEITE em 05/08/2025 23:59.
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01/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:33
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de REBECA RODRIGUES MARIANO LEITE em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA RODRIGUES MARIANO LEITE em 08/05/2025 23:59.
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02/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 22:56
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 09:31
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 09:08
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 09:07
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0804837-32.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA CRISTINA RODRIGUES MARIANO LEITE, REBECA RODRIGUES MARIANO LEITE RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA, AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada formulado por SANDRA CRISTINA RODRIGUES MARIANO LEITE e outro para restabelecimento do plano junto à operadora VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA e AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Considerando a comprovação do pagamento dos boletos de ID. 187463090, o que demonstra a boa-fé da Parte Autora, assim como considerando a possibilidade de dano irreparável à saúde dos usuários do plano de saúde, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar as rés A PROCEDEREM ÀMANUTENÇÃODO ATENDIMENTO DAS AUTORAS EM PLANO DE SAÚDE VINCULADO À REDE DAS OPERADORAS VISION MED OU AMIL, SOLIDARIAMENTE, SOB PENA DE MULTA DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) POR ATENDIMENTO RECUSADO PELA REDE CREDENCIADA ATUAL.
Fica o autor ciente de que a eficácia da multa está condicionada ao pagamento das mensalidades do plano de saúde.
Em caso de ausência de êxito na obtenção do boleto deverá ser comprovado o Depósito Judicial.
Eventual alegação de negativa de atendimento deverá ser comprovada por meio de documento emitido pelo prestador de serviço credenciado.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido por OJA DE PLANTÃO.
Citem-se e Intimem-se os Réus.
MESQUITA, 24 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 13:35
Conclusos para decisão
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24/04/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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