TJRJ - 0804887-32.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 15/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:48
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804887-32.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO SANTOS SARAIVA EXECUTADO: BANCO INTERMEDIUM SA Consoante Enunciado nº 13.9.1, intime-se a parte Reclamada para pagamento voluntário da quantia de R$ 8.477,70 , apontada pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
Cientes as partes de que, uma vez escoado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incide automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como que o Juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, mediante requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se o procedimento específico a ser adotado pela parte interessada na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Caso a devedora efetue o pagamento ao credor mediante guia de depósito judicial vinculada ao feito, com afirmação expressa e inequívoca de que o depósito se deu para pagamento, assim que comprovado o depósito pela parte devedora expeça-se mandado de pagamento ao credor, ressalvada a existência de verba honorária.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Ciente a parte autora de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Vale transcrever o teor do Enunciado 13.2.2: "Na execução por título judicial, o prazo para o oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora em caso de diligência do Oficial de Justiça, da lavratura do termo, se ofertados bens pelo devedor, ou da juntada aos autos do comprovante do depósito, se este indicar que o foi para garantia do Juízo." INTIMEM-SE.
NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
07/08/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 09:45
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:35
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:40
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804887-32.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO SANTOS SARAIVA EXECUTADO: BANCO INTERMEDIUM SA Ao autor sobre id 195469387.
NITERÓI, 15 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
16/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 15:58
Juntada de mandado
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26/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804887-32.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO SANTOS SARAIVA EXECUTADO: BANCO INTERMEDIUM SA 1- Considerando o trânsito em julgado (index 168344849) e o depósito comprovado (index 180638330), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 181846210), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 62572177 , ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Intime-se a parte ré para que se manifeste quanto ao alegado no id 181846210.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
13/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:02
Outras Decisões
-
24/04/2025 19:18
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:18
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 02:55
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 02:55
Decorrido prazo de ROBERTO SANTOS SARAIVA em 18/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:04
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:04
Juntada de Petição de súmula
-
02/10/2024 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
02/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 15:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/09/2024 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de ROBERTO SANTOS SARAIVA em 27/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
04/04/2024 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
04/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 28/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/02/2024 16:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/02/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:46
Decorrido prazo de ROBERTO SANTOS SARAIVA em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 19:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2024 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/01/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2023 19:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/10/2023 16:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/09/2023 00:13
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 19:32
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2023 19:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2023 00:46
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2023 17:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/09/2023 11:34
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2023 11:33
Juntada de Projeto de sentença
-
12/09/2023 11:33
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
-
11/09/2023 17:10
Revisão do Projeto de Sentença
-
08/09/2023 16:07
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2023 16:07
Juntada de Projeto de sentença
-
08/09/2023 16:07
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
-
14/08/2023 15:34
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2023 15:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
14/08/2023 15:34
Juntada de Ata da Audiência
-
14/08/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 18:41
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 18:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2023 16:11
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:09
Decorrido prazo de ROBERTO SANTOS SARAIVA em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 16:33
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2023 14:20
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2023 11:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2023 11:02
Audiência Conciliação designada para 14/08/2023 15:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
13/06/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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