TJRJ - 0809479-88.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 13:46
Baixa Definitiva
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06/06/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de MARCIO FONSECA RAMIRO JUNIOR em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 12:03
Juntada de petição
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 12:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
13/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:01
Juntada de petição
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13/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:00
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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12/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de MARCIO FONSECA RAMIRO JUNIOR em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 23:46
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 23:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 23:46
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 23:46
Recebidos os autos
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01/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
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01/04/2025 12:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/04/2025 12:10
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 17:43
Juntada de petição
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20/02/2025 15:59
Juntada de petição
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20/02/2025 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 13:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/02/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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